Aprovada Deliberação n.º 07/2021 que trata das normas para a Flexibilização do período letivo de 2021 23/11/2021 - 10:22

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) aprovou, no dia 11 de novembro de 2021, durante a 10.ª Reunião Ordinária do Colegiado, a Deliberação n.º 07/2021, que trata das normas para a “Flexibilização do período letivo de 2021, nos termos da Lei Federal n.º 14.218, de 14 de outubro de 202,1 que prorroga até o fim do ano as mudanças no calendário escolar em razão da pandemia de Covid-19”.

A normativa lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Já as escolas de ensino Fundamental e Médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas do mínimo de 200 dias letivos. As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas deverão oferecer a carga horária prevista da grade curricular de cada curso.

Outras medidas que poderão ser adotadas são a aglutinação de duas séries ou anos escolares, o ensino remoto e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à Covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

Diante dessa Lei Federal, o Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou em 16 de agosto de 2021, a Deliberação n.º 05/2021, que fixou normas para o retorno às atividades presenciais nas instituições da Educação Básica e Superior que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, após longo período de interrupção motivado pela Pandemia da Covid-19. Essa norma teve o objetivo de orientar as instituições quanto às medidas a serem implementadas no retorno das atividades presenciais.

Em sintonia com a Resolução CNE/CP n.º 2/2021, que institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar, a referida Deliberação CEE - PR/CP n.º 05/2021 também flexibilizou o período letivo de 2021. Para o ano letivo de 2020, a Lei Federal n.º 14.040/2020 flexibilizou o mínimo de 200 dias letivos para as etapas do ensino fundamental e médio, mas manteve a exigência do cumprimento das 800 horas anuais.

Já para a educação infantil, a referida legislação flexibilizou o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima anual de 800 horas. Na Educação Superior, foi flexibilizado o cumprimento do período letivo anual.

A recente Lei Federal n.º 14.218/2021, que dispõe sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurar a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, suspendeu a vinculação com o Decreto Legislativo n.º 6/2020. Considerando que a referida lei foi promulgada após a Resolução do CNE n.º 2/2021 e que a Deliberação CEE/PR n.º 05/2021 foi exarada em complementariedade às normas estabelecidas na citada Resolução, apenas não foi fixado o prazo de vigência da flexibilização dos dias letivos, excepcionalmente autorizados.

Desta forma, a Deliberação n.º 7/2021 - CEE/PR acrescenta um parágrafo ao art. 14, da Deliberação CEE/PR n.º 05/2021, de 16 de agosto de 2021, com a seguinte redação: “§ 4º As normas previstas neste artigo terão vigência até o encerramento do ano letivo de 2021”, estabelecendo o prazo de vigência da flexibilização.

 

Relatores da Deliberação n.º 7/2021 - CEE/PR: Carlos Eduardo Sanches, Fátima Aparecida da Crus Padoan, Jacir José Venturi e Rita de Cássia Morais.

 

Segue o link: Deliberação CEE/PR nº 07/21