CEE/PR aprova Deliberação n.º 06/2021 26/11/2021 - 16:03

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR)  aprovou, no dia 08 de novembro de 2021, durante a 10.ª Reunião Ordinária, a Deliberação n.º 06/2021, que trata da alteração das Disposições Finais e Transitórias, Título IV, da Deliberação CEE/PR n.º 04/2021, para acrescentar o parágrafo único no artigo 64. A reunião aconteceu de forma online por videoconferência, devido ao Decreto Estadual n.º 4.230, de 16 de março de 2020, expedido pelo Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior.

A Deliberação n.º 04/2021 institui, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, as Diretrizes Curriculares Complementares do Ensino Médio e o Referencial Curricular para o Ensino Médio do Paraná, com fundamento nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e na  Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio (BNCC-EM), bem como articula e complementa a Deliberação CEE/PR n.º 03/2018, que trata do Referencial Curricular do Paraná para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Durante os estudos para compilação da Deliberação n.º 6/2021, verificou-se que os Conselhos Estaduais de Educação (CEEs) dos estados do Amapá, Espírito Santo, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo estabeleceram uma carga horária maior no primeiro ano para a distribuição da formação geral básica, estando alinhados com o CEE/PR e em consonância com a Deliberação CEE/PR n.º 04/2021. Enquanto os CEEs do Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba distribuíram as cargas horárias da Formação Geral Básica de forma igual para as três séries do Ensino Médio.

Nessa perspectiva, observa-se que o protagonismo do estudante é um dos pilares da reforma do Ensino Médio. Para tanto, ele necessita ser orientado pelas instituições de ensino e seus professores e, especialmente, pelo componente curricular Projeto de Vida, para ter condições e conhecimento para escolher quais itinerários formativos cursar, com vistas a segurar uma carreira profissional. Com certeza, não é na primeira série do Ensino Médio que a grande maioria dos estudantes estará apta em fazer essas escolhas, como indicaram, claramente, as pesquisas entre os 267.342 discentes das redes pública e privada, das zonas rural e urbana, realizada pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed/PR).

Assim, o presente documento é  favorável à autorização, em caráter excepcional, até o final do ano letivo de 2024, que as instituições e redes de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná possam, se desejarem, distribuir a carga horária obrigatória na organização de 1.800 horas de Formação Geral Básica do Ensino Médio em: 600 horas, respectivamente, na primeira, segunda e terceira séries, quando deverão estar concluídas as avaliações previstas no artigo 65 desse documento, o qual afirma que o CEE/PR e a Seed/PR devem acompanhar e avaliar a implementação dessa Deliberação. A avaliação deve contemplar o amplo processo de discussão e debate com a comunidade escolar e entidades integradas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná,  e ocorrer a cada 2 anos, a partir da sua implementação.


Segue o link da Deliberação n.º 06/2021