Competências das Câmaras

Câmara de Educação Básica:

I. Examinar questões relativas à educação básica;

II. Analisar e emitir pareceres sobre os procedimentos e resultados dos processos de reconhecimento e de avaliação das diferentes etapas e modalidades da educação básica, no âmbito de sua competência;

III. Elaborar normas complementares sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais propostas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação;

IV. Analisar estatísticas anuais das políticas educacionais e oferecer sugestões para a elaboração do Plano Estadual de Educação, observada sua repercussão na Lei de Diretrizes Orçamentárias acompanhando sua execução no âmbito de sua competência;

V. Manter o intercâmbio com os demais sistemas de ensino, acompanhando a execução dos respectivos Planos de Educação;

VI. Analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação básica.


Câmara de Educação Superior:

I. Examinar questões relativas à educação superior;

II. Analisar e emitir parecer sobre os procedimentos e resultados dos processos de avaliação da educação superior;

III. Oferecer sugestões para a elaboração do Plano Estadual de Educação, observando sua repercussão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e acompanhar-lhe a execução no âmbito de sua competência;

IV. Elaborar normas complementares sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais, propostas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação;

V. Emitir pareceres sobre a autorização, reconhecimento, credenciamento e o recredenciamento de instituições de educação superior pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná;

VII. Analisar as questões concernentes à aplicação da legislação relativa à educação superior na esfera do sistema estadual de ensino.

Na falta ou no impedimento do presidente e do Vice-Presidente o membro mais idoso assumirá a direção dos trabalhos da Câmara.


Das Reuniões e das Sessões

O Conselho Pleno, composto pelas Câmaras, reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente ou por solicitação do Governador do Estado, dos Secretários de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ou em decorrência de requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros do Conselho Pleno.

Reunião é o período em que o Conselho Pleno e as Câmaras realizam sessões para discussão de temas e deliberação de matérias relacionadas com a sua área de atuação.

O Presidente do Conselho presidirá as sessões do Conselho Pleno.

Cada Câmara reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho, ou em decorrência de requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara.

As reuniões ordinárias do Conselho Pleno e das Câmaras serão realizadas conforme calendário aprovado em sessão do Conselho Pleno, em data previamente fixada.

Excepcionalmente, o calendário de reuniões poderá ser alterado, com aprovação do plenário.

A convocação para as reuniões do Conselho e das Câmaras será feita por ofício circular, assinado pelo Secretário Geral, com pelo menos quinze dias de antecedência, por determinação dos respectivos Presidentes.

Excepcionalmente, em casos de urgência, o prazo previsto poderá ser menor, a critério dos Presidentes, mediante às justificações cabíveis.

A convocação de reunião extraordinária deverá ser acompanhada da respectiva pauta, enviada com antecedência de 72 horas.

A votação sobre assunto não incluído em pauta, assim como a votação em regime de urgência ou preferência, dependem de aprovação da maioria absoluta dos membros do CEE.