Competências do CEE
Na Esfera Administrativa:
I. Elaborar seu Regimento;
II. Manter intercâmbio com os Conselhos de Educação do País;
III. Exercer as funções que lhe são atribuídas pela Lei do Sistema Estadual de Ensino e por Regimento;
IV. Regular as atribuições do seu pessoal;
V. Zelar pelo funcionamento do órgão, segundo as normas gerais do Estado;
VI. Deliberar sobre matéria de caráter administrativo.
Na Esfera Técnica:
I. Deliberar sobre medidas que visem o aperfeiçoamento do Sistema de Ensino do Estado do Paraná nos diferentes níveis e modalidades e que estejam no âmbito de sua competência;
II. Subsidiar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação;
III. Emitir pareceres sobre assuntos da área educacional por iniciativa dos seus conselheiros ou quando solicitado por Autoridades Governamentais do Estado;
IV. Manter políticas de colaboração com os demais sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V. Emitir pareceres sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;
VI. Analisar as estatísticas da educação, anualmente, apresentando aos demais órgãos do sistema de ensino subsídios para elaboração de políticas educacionais no âmbito do Estado do Paraná;
VII. Promover seminários, debates e audiências públicas sobre temas educacionais.
I. Elaborar seu Regimento;
II. Manter intercâmbio com os Conselhos de Educação do País;
III. Exercer as funções que lhe são atribuídas pela Lei do Sistema Estadual de Ensino e por Regimento;
IV. Regular as atribuições do seu pessoal;
V. Zelar pelo funcionamento do órgão, segundo as normas gerais do Estado;
VI. Deliberar sobre matéria de caráter administrativo.
Na Esfera Técnica:
I. Deliberar sobre medidas que visem o aperfeiçoamento do Sistema de Ensino do Estado do Paraná nos diferentes níveis e modalidades e que estejam no âmbito de sua competência;
II. Subsidiar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação;
III. Emitir pareceres sobre assuntos da área educacional por iniciativa dos seus conselheiros ou quando solicitado por Autoridades Governamentais do Estado;
IV. Manter políticas de colaboração com os demais sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V. Emitir pareceres sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;
VI. Analisar as estatísticas da educação, anualmente, apresentando aos demais órgãos do sistema de ensino subsídios para elaboração de políticas educacionais no âmbito do Estado do Paraná;
VII. Promover seminários, debates e audiências públicas sobre temas educacionais.