Competências do CEE

Na Esfera Administrativa:

I. Elaborar seu Regimento;

II. Manter intercâmbio com os Conselhos de Educação do País;

III. Exercer as funções que lhe são atribuídas pela Lei do Sistema Estadual de Ensino e por Regimento;

IV. Regular as atribuições do seu pessoal;

V. Zelar pelo funcionamento do órgão, segundo as normas gerais do Estado;

VI. Deliberar sobre matéria de caráter administrativo.

Na Esfera Técnica:

I. Deliberar sobre medidas que visem o aperfeiçoamento do Sistema de Ensino do Estado do Paraná nos diferentes níveis e modalidades e que estejam no âmbito de sua competência;

II. Subsidiar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação;

III. Emitir pareceres sobre assuntos da área educacional por iniciativa dos seus conselheiros ou quando solicitado por Autoridades Governamentais do Estado;

IV. Manter políticas de colaboração com os demais sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V. Emitir pareceres sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;

VI. Analisar as estatísticas da educação, anualmente, apresentando aos demais órgãos do sistema de ensino subsídios para elaboração de políticas educacionais no âmbito do Estado do Paraná;

VII. Promover seminários, debates e audiências públicas sobre temas educacionais.