CEE/PR Aprova Nova Deliberação sobre Educação a Distância 26/05/2021 - 10:14

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) aprovou na 4ª. Reunião Ordinária por meio do Conselho Pleno (CP) a Deliberação n.º 03/2021, que trata sobre a oferta de carga horária na modalidade de Educação a Distância (EaD) em cursos de graduação presenciais de Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino.

A Câmara de Educação Superior entendeu que se fez necessária a emissão de nova Deliberação, com o objetivo de tornar mais claros alguns aspectos normativos e consequente revogação da Deliberação CEE/CP n.º 07/2020, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade EaD em cursos de graduação presenciais ofertados pelas IES do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

As IES poderão introduzir na organização pedagógica e curricular dos seus cursos de graduação presenciais a oferta de carga horária, de atividades EaD, até o limite de 40% da carga horária total dos cursos. Ainda considerou-se oportuna a inserção da previsão de autorização para oferta de 20% da carga horária total em atividades educacionais a distância, para os cursos de graduação presenciais recém implementados, que ainda não foram avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). E também de até o limite de 40% para os cursos de graduação presenciais que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) 4 ou 5, no último ciclo avaliativo do Enade, com exceção dos cursos da área de saúde, que tem seu limite em 20% da carga horária. Para os cursos em funcionamento, a introdução de carga horária com atividades EaD será limitada a 20% até a reformulação do Projeto Pedagógico de Curso, sendo que os planos de ensino deverão ser reformulados de forma a conter a descrição das atividades realizadas na modalidade a distância.

Para as IES implementarem cursos EaD, deverão incluir métodos e práticas de ensino aprendizagem que utilizem as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para alcançar os objetivos pedagógicos propostos, bem como o material didático específico, e deverão, ainda, possibilitar a mediação de docentes, tutores e profissionais da educação com formação e qualificação em nível compatível com o previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e no Plano de Ensino da Disciplina.

As atividades extracurriculares e as complementares que utilizarem metodologias EaD serão consideradas para fins de cômputo do limite da porcentagem total da carga horária concedida ao curso. A introdução de carga horária de atividades  EaD em cursos de graduação presenciais fica condicionada à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação, definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A oferta de carga horária com atividades educacionais a distância em cursos de graduação presenciais deve ser informada aos estudantes matriculados no curso no período letivo anterior à sua oferta e divulgada nos processos seletivos.


DELIBERAÇÃO CEE/CP N º 03/2021, APROVADA EM 14/05/2021