Organização Administrativa
O Conselho Estadual de Educação disporá de uma Secretaria Geral, subordinada ao seu Presidente, constituída por unidades de apoio, assim estruturadas:
a) Secretaria das Câmaras e Comissões;
b) Grupo de Apoio Técnico-Pedagógico;
c) Grupo de Apoio Administrativo.
d) Assessoria Jurídica.
Secretaria das Câmaras e Comissões
A Secretaria das Câmaras e Comissões é composta pelos Secretários das respectivas Câmaras e Comissões.
Cada Câmara e Comissão conta com um Secretário, designado na forma da legislação específica.
Os Secretários das Comissões permanentes ou temporárias que venham a ser criadas serão designados na forma de que trata o parágrafo anterior e vinculados à Secretaria das Câmaras e Comissões.
À Secretaria das Câmaras e Comissões compete:
I. A coordenação e o controle dos trabalhos de registro de frequência dos conselheiros, de preparação de pastas dos conselheiros conforme a pauta estabelecida;
II. A lavratura de atas de reuniões, de instrução de processos destinados a atender diligências determinadas pelos Presidentes das Câmaras e Comissões e pelo Presidente do Conselho;
III. Preparação de respostas a consultas encaminhadas pelos Presidentes das Câmaras e Comissões, pelo Presidente do Conselho e Secretário Geral e de registro e controle de pareceres.
Grupo de Apoio Técnico-Pedagógico
Ao Grupo de Apoio Técnico compete:
I. Promover o apoio técnico necessário ao funcionamento do Conselho Pleno e das Câmaras, a coordenação de atividades de assessoramento técnico/educacional, jurídico, econômico, financeiro e de planejamento, no que se refere à análise e informação de processos que lhe são submetidos;
II. A elaboração do Plano Anual do Conselho Estadual de Educação e a coordenação da elaboração da proposta orçamentária;
III. Preliminarmente, proceder à revisão técnica dos pareceres aprovados pelo Conselho Pleno e pelas Câmaras;
IV. A manutenção de cadastro de informações necessárias para uma adequada tomada de decisão pelo Presidente do Conselho.
Grupo de Apoio Administrativo
Ao Grupo de Apoio Administrativo compete:
I. Coordenação das atividades de apoio administrativo, em estreita observância das normas vigentes , no que se refere à manutenção de serviços de protocolo e arquivo, reprografia, editoração, documentação e divulgação;
II. A execução orçamentária e financeira;
III. Acompanhar os atos homologatórios dos Secretários de Estado, nos processos apreciados pelo Conselho, serviços gerais e administração de pessoal.
Assessoria Jurídica
À Assessoria Jurídica do Conselho Estadual de Educação compete:
I. Assessorar a Presidência do Conselho e aos Conselheiros nas questões legais, orientando as decisões que impliquem respostas e informações a quaisquer órgãos do Poder Judiciário;
II. Encaminhar à Procuradoria Geral do Estado todas as informações prestadas em juízo, ou fora dele, quando relacionadas a ações contra o Conselho;
III. Assessorar as Câmaras, quando necessário, em processos, cujo encaminhamento implique em interpretação de legislação pertinente, com orientação por meio de Informação ou Parecer.
a) Secretaria das Câmaras e Comissões;
b) Grupo de Apoio Técnico-Pedagógico;
c) Grupo de Apoio Administrativo.
d) Assessoria Jurídica.
Secretaria das Câmaras e Comissões
A Secretaria das Câmaras e Comissões é composta pelos Secretários das respectivas Câmaras e Comissões.
Cada Câmara e Comissão conta com um Secretário, designado na forma da legislação específica.
Os Secretários das Comissões permanentes ou temporárias que venham a ser criadas serão designados na forma de que trata o parágrafo anterior e vinculados à Secretaria das Câmaras e Comissões.
À Secretaria das Câmaras e Comissões compete:
I. A coordenação e o controle dos trabalhos de registro de frequência dos conselheiros, de preparação de pastas dos conselheiros conforme a pauta estabelecida;
II. A lavratura de atas de reuniões, de instrução de processos destinados a atender diligências determinadas pelos Presidentes das Câmaras e Comissões e pelo Presidente do Conselho;
III. Preparação de respostas a consultas encaminhadas pelos Presidentes das Câmaras e Comissões, pelo Presidente do Conselho e Secretário Geral e de registro e controle de pareceres.
Grupo de Apoio Técnico-Pedagógico
Ao Grupo de Apoio Técnico compete:
I. Promover o apoio técnico necessário ao funcionamento do Conselho Pleno e das Câmaras, a coordenação de atividades de assessoramento técnico/educacional, jurídico, econômico, financeiro e de planejamento, no que se refere à análise e informação de processos que lhe são submetidos;
II. A elaboração do Plano Anual do Conselho Estadual de Educação e a coordenação da elaboração da proposta orçamentária;
III. Preliminarmente, proceder à revisão técnica dos pareceres aprovados pelo Conselho Pleno e pelas Câmaras;
IV. A manutenção de cadastro de informações necessárias para uma adequada tomada de decisão pelo Presidente do Conselho.
Grupo de Apoio Administrativo
Ao Grupo de Apoio Administrativo compete:
I. Coordenação das atividades de apoio administrativo, em estreita observância das normas vigentes , no que se refere à manutenção de serviços de protocolo e arquivo, reprografia, editoração, documentação e divulgação;
II. A execução orçamentária e financeira;
III. Acompanhar os atos homologatórios dos Secretários de Estado, nos processos apreciados pelo Conselho, serviços gerais e administração de pessoal.
Assessoria Jurídica
À Assessoria Jurídica do Conselho Estadual de Educação compete:
I. Assessorar a Presidência do Conselho e aos Conselheiros nas questões legais, orientando as decisões que impliquem respostas e informações a quaisquer órgãos do Poder Judiciário;
II. Encaminhar à Procuradoria Geral do Estado todas as informações prestadas em juízo, ou fora dele, quando relacionadas a ações contra o Conselho;
III. Assessorar as Câmaras, quando necessário, em processos, cujo encaminhamento implique em interpretação de legislação pertinente, com orientação por meio de Informação ou Parecer.