CEE/PR aprova Deliberação que institui as Diretrizes Curriculares Complementares e o Referencial Curricular do Ensino Médio do Paraná 04/08/2021 - 16:42

 

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) aprovou, non dia 29 de julho de 2021, durante a 5.ª Reunião Extraordinária, a Deliberação CEE/PR n.º 04/2021, que institui, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, as Diretrizes Curriculares Complementares do Ensino Médio e o Referencial Curricular para o Ensino Médio do Paraná, com fundamento nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e na Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio (BNCC-EM), bem como articula e complementa a Deliberação CEE/PR n.º 03/2018, que trata do Referencial Curricular do Paraná para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. A reunião aconteceu de forma online por videoconferência, devido ao Decreto Estadual n.º 4.230, de 16 de março de 2020, expedido pelo Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior.

 

As instituições e redes de ensino devem realizar a implantação gradativa da Proposta Pedagógica Curricular do Ensino Médio em conformidade com a Deliberação aprovada a partir do ano letivo de 2022. O referido documento aplica-se a todas as modalidades e formas de organização e de oferta de Ensino Médio, complementadas, no que couber, por normas específicas nacionais e exaradas pelo CEE/PR.

 

A nova Deliberação deve nortear a elaboração das Propostas Pedagógicas Curriculares, da formação de professores e dos investimentos em estrutura física e em materiais e recursos didático-pedagógicos para o Ensino Médio e para o Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica.

 

As Diretrizes Curriculares Complementares para o Ensino Médio e o Referencial Curricular para o Ensino Médio do Paraná articulam-se com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e as demais normas estabelecidas pelo CEE/PR e contemplam os princípios e fundamentos definidos na legislação, para orientar as políticas públicas educacionais para o Estado e para o planejamento, com implementação e avaliação das propostas curriculares das instituições ou redes de ensino públicas e privadas em todos os tipos e modalidades de oferta do Ensino Médio no Estado do Paraná.

 

O Sistema Estadual de Ensino do Paraná, por meio do Conselho Estadual de Educação, como órgão normativo; da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, como órgão executivo; das Redes de Ensino e suas mantenedoras; e das instituições de ensino, no âmbito de suas atuações, atendendo a legislação e a normatização nacional vigentes e na busca da adequação às necessidades dos estudantes e do meio social, deve garantir liberdade, autonomia e responsabilidade às unidades escolares, fortalecendo sua capacidade de concepção, formulação e execução de suas propostas pedagógicas.

 

O Sistema Estadual de Ensino também deve promover, mediante a institucionalização de mecanismos de participação da comunidade, alternativas de organização institucional que possibilitem: respeito à identidade própria dos adolescentes, jovens e adultos organizando espaços e tempos adequados para a aprendizagem, bem como várias alternativas pedagógicas, incluindo ações, situações e tempos diversos, bem como diferentes espaços – intraescolares ou de outras instituições ou redes de ensino e da comunidade – para atividades educacionais e socioculturais favorecedoras de iniciativa, autonomia e protagonismo social dos estudantes.

 

Além disso, o Sistema Estadual de Ensino tem de promover a realização, inclusive pelos colegiados escolares e órgãos de representação estudantil, de ações fundamentadas nos direitos humanos e nos princípios éticos, de convivência e de participação democrática, visando construir uma sociedade livre de preconceitos, discriminações e das diversas formas de violência e o respeito e autonomia pedagógica dos profissionais da educação no planejamento e execução dos planos de aula e na participação na elaboração da Proposta Pedagógica Curricular e Projeto Político Pedagógico.

 

Por fim, o Sistema Estadual de Ensino deve ainda fomentar alternativas de diversificação e flexibilização curriculares, pelas unidades escolares, que ampliem as opções de escolha pelos estudantes e promover a organização dos tempos escolares a fim de atender ao interesse do estudante em seu processo de aprendizagem, seja essa organização no formato de séries anuais, períodos semestrais, ciclos, módulos, sistema de créditos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.

 

Para a implementação das referidas Diretrizes Curriculares Complementares do Ensino Médio, cabe às mantenedoras das instituições de ensino prover: os recursos financeiros e pedagógicos, além de materiais necessários à ampliação dos tempos e espaços dedicados ao trabalho educativo nas unidades escolares; aquisição, produção e/ou distribuição de materiais didáticos e escolares adequados; professores com jornada de trabalho e formação, inclusive continuada, adequada para o desenvolvimento da Proposta Pedagógica Curricular, bem como dos gestores e demais profissionais das unidades escolares e, também, políticas e ações de valorização dos profissionais da educação, com base em planos de carreira e outros dispositivos voltados para esse fim; acompanhamento e avaliação dos programas e ações educativas nas respectivas redes e unidades escolares.

 

 

 

Relatores: Ana Seres Trento Comim, Carlos Eduardo Bittencourt Stange, Naura Nanci Muniz Santos, Oscar Alves e Sandra Teresinha da Silva