Associação dos Municípios do Paraná apresenta estudo sobre o Fundeb ao CEE/PR 03/06/2019 - 14:20
O consultor em Educação da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e Conselheiro Estadual de Educação, Jacir Bombonato Machado, apresentou, durante a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Educação, realizada entre os dias 13 e 17 de maio de 2019, um estudo sobre o investimento adequado para um ensino de qualidade que viabilize aos estados e municípios atender às atribuições impostas pela legislação vigente.
As verbas disponíveis para a educação devem obedecer às normas específicas para sua aplicação a partir da Constituição Federal, em especial a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), Art. 70 e 71, e a Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, que trata da regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Fundeb é composto por 20% das seguintes receitas: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Desoneração das Exportações (LC n.º 87/96); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios. Também compõem o Fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas. E deve ser empregado exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério.
Os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública municipal e os estados, com base no número de alunos dos ensinos Fundamental e Médio da rede pública estadual. Também é considerado o número de alunos das instituições conveniadas na Educação Infantil e Educação Especial para os municípios e somente da Educação Especial para os estados.
Em 2018, a matrícula da Educação Básica considerada para a distribuição dos recursos do Fundeb foi de 1.072.895 no estado do Paraná e 1.110.208 nos municípios, resultando em 52% de repasse para o Estado e 48% para os municípios.
O Conselheiro Jacir Bombonato Machado ressaltou que no mínimo 60% dos recursos do Fundeb devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação pública. No estado do Paraná, em 2018, a maior parte dos municípios utilizaram 83% dos recursos do Fundeb com o pagamento de profissionais do magistério, bem acima do mínimo de 60%, o que constata a dificuldade dos municípios em cumprir a atualização do Piso Nacional.
De acordo com a AMP, os municípios necessitam urgentemente alterar o quadro que se apresenta com o atual sistema de financiamento, sendo necessário maior apoio federal no financiamento da Educação Básica.
A Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), contempla a regulamentação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) em quatro das doze estratégias da Meta 20 do PNE. Assim, além da regulamentação do Custo Aluno-Qualidade, a AMP defende, segundo o estudo apresentado, que sejam contemplados mecanismos permanentes de financiamento da Educação Básica e manutenção dos impostos do atual Fundeb para uma melhor qualidade de ensino.
As verbas disponíveis para a educação devem obedecer às normas específicas para sua aplicação a partir da Constituição Federal, em especial a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), Art. 70 e 71, e a Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007, que trata da regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Fundeb é composto por 20% das seguintes receitas: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp); Desoneração das Exportações (LC n.º 87/96); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios. Também compõem o Fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas. E deve ser empregado exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério.
Os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da rede pública municipal e os estados, com base no número de alunos dos ensinos Fundamental e Médio da rede pública estadual. Também é considerado o número de alunos das instituições conveniadas na Educação Infantil e Educação Especial para os municípios e somente da Educação Especial para os estados.
Em 2018, a matrícula da Educação Básica considerada para a distribuição dos recursos do Fundeb foi de 1.072.895 no estado do Paraná e 1.110.208 nos municípios, resultando em 52% de repasse para o Estado e 48% para os municípios.
O Conselheiro Jacir Bombonato Machado ressaltou que no mínimo 60% dos recursos do Fundeb devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação pública. No estado do Paraná, em 2018, a maior parte dos municípios utilizaram 83% dos recursos do Fundeb com o pagamento de profissionais do magistério, bem acima do mínimo de 60%, o que constata a dificuldade dos municípios em cumprir a atualização do Piso Nacional.
De acordo com a AMP, os municípios necessitam urgentemente alterar o quadro que se apresenta com o atual sistema de financiamento, sendo necessário maior apoio federal no financiamento da Educação Básica.
A Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), contempla a regulamentação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) em quatro das doze estratégias da Meta 20 do PNE. Assim, além da regulamentação do Custo Aluno-Qualidade, a AMP defende, segundo o estudo apresentado, que sejam contemplados mecanismos permanentes de financiamento da Educação Básica e manutenção dos impostos do atual Fundeb para uma melhor qualidade de ensino.