Competências do Presidente

Ao Presidente do Conselho compete:

I. Convocar, presidir, supervisionar e coordenar todos os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;

II. Presidir e dirigir as sessões do Conselho Pleno;

III. Estabelecer a pauta de cada sessão plenária que deverá ser encaminhada aos Conselheiros com 72 horas de antecedência;

IV. Resolver questões de ordem;

V. Exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;

VI. Baixar portarias e normas decorrentes das deliberações do Conselho ou necessárias ao seu funcionamento;

VII. Aprovar o plano de trabalho e a proposta orçamentária do Conselho, apreciados pelo Conselho Pleno na primeira reunião ordinária de cada ano, e encaminhá-los aos órgãos competentes;

VIII. Constituir comissões temporárias ou permanentes, integradas por conselheiros, para realizar estudos de interesse do Conselho Pleno;

IX. Constituir comissões especiais, integradas por conselheiros e/ou especialistas, para realizar estudo de interesse do Conselho Pleno;

X. Constituir comissões especiais de verificação em estabelecimentos de ensino, vinculados ao sistema estadual de ensino do Paraná;

XI. Representar o Conselho;

XII. Autorizar despesas e pagamentos;

XIII. Indicar o Secretário – Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado;

XIV. Convocar os conselheiros suplentes quando necessário, no impedimento ou licença do titular.


Ao Presidente de Câmara compete:

I.  Presidir, supervisionar e coordenar as reuniões e trabalhos da Câmara, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades;

II. Estabelecer a pauta de cada sessão;

III. Resolver questões de ordem;

IV. Exercer o voto de qualidade, quando houver empate nas votações;

V. Articular-se com a Presidência do Conselho para a condução geral dos trabalhos do Colegiado;

VI. Atribuir à presidência dos trabalhos ao seu substituto legal, quando relatar processos.