Competências do Presidente
Ao Presidente do Conselho compete:
I. Convocar, presidir, supervisionar e coordenar todos os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
II. Presidir e dirigir as sessões do Conselho Pleno;
III. Estabelecer a pauta de cada sessão plenária que deverá ser encaminhada aos Conselheiros com 72 horas de antecedência;
IV. Resolver questões de ordem;
V. Exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
VI. Baixar portarias e normas decorrentes das deliberações do Conselho ou necessárias ao seu funcionamento;
VII. Aprovar o plano de trabalho e a proposta orçamentária do Conselho, apreciados pelo Conselho Pleno na primeira reunião ordinária de cada ano, e encaminhá-los aos órgãos competentes;
VIII. Constituir comissões temporárias ou permanentes, integradas por conselheiros, para realizar estudos de interesse do Conselho Pleno;
IX. Constituir comissões especiais, integradas por conselheiros e/ou especialistas, para realizar estudo de interesse do Conselho Pleno;
X. Constituir comissões especiais de verificação em estabelecimentos de ensino, vinculados ao sistema estadual de ensino do Paraná;
XI. Representar o Conselho;
XII. Autorizar despesas e pagamentos;
XIII. Indicar o Secretário – Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado;
XIV. Convocar os conselheiros suplentes quando necessário, no impedimento ou licença do titular.
I. Convocar, presidir, supervisionar e coordenar todos os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
II. Presidir e dirigir as sessões do Conselho Pleno;
III. Estabelecer a pauta de cada sessão plenária que deverá ser encaminhada aos Conselheiros com 72 horas de antecedência;
IV. Resolver questões de ordem;
V. Exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
VI. Baixar portarias e normas decorrentes das deliberações do Conselho ou necessárias ao seu funcionamento;
VII. Aprovar o plano de trabalho e a proposta orçamentária do Conselho, apreciados pelo Conselho Pleno na primeira reunião ordinária de cada ano, e encaminhá-los aos órgãos competentes;
VIII. Constituir comissões temporárias ou permanentes, integradas por conselheiros, para realizar estudos de interesse do Conselho Pleno;
IX. Constituir comissões especiais, integradas por conselheiros e/ou especialistas, para realizar estudo de interesse do Conselho Pleno;
X. Constituir comissões especiais de verificação em estabelecimentos de ensino, vinculados ao sistema estadual de ensino do Paraná;
XI. Representar o Conselho;
XII. Autorizar despesas e pagamentos;
XIII. Indicar o Secretário – Geral, que será nomeado pelo Governador do Estado;
XIV. Convocar os conselheiros suplentes quando necessário, no impedimento ou licença do titular.
Ao Presidente de Câmara compete:
I. Presidir, supervisionar e coordenar as reuniões e trabalhos da Câmara, promovendo as medidas necessárias ao cumprimento das suas finalidades;
II. Estabelecer a pauta de cada sessão;
III. Resolver questões de ordem;
IV. Exercer o voto de qualidade, quando houver empate nas votações;
V. Articular-se com a Presidência do Conselho para a condução geral dos trabalhos do Colegiado;
VI. Atribuir à presidência dos trabalhos ao seu substituto legal, quando relatar processos.