Competências do Secretário Geral

Ao Secretário Geral do Conselho compete:

I. Assessorar o Presidente do Conselho e demais Conselheiros nos assuntos de sua competência;

II. Dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio técnico e administrativo do Conselho, bem como as atividades da Secretaria das Câmaras e Comissões;

III. Adotar ou propor medidas que visem à melhoria das técnicas e métodos de trabalhos;

IV. Secretariar as reuniões do Conselho Pleno;

V. Baixar atos administrativos necessários à execução dos trabalhos do Conselho;

VI. Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos da SEED e da SETI, na área de sua competência;

VII. Colaborar na elaboração e supervisionar a execução orçamentária e financeira dos planos, programas e projetos administrativos;

VIII. Organizar e coordenar a entrada e distribuição dos processos.