Base Nacional Comum Curricular 19/07/2017 - 15:00

BNCC
O Conselheiro Carlos Eduardo Sanches, apresentou, no Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), um estudo sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e destacou o seu processo de construção coletiva. Segundo ele, na sua primeira versão a BNCC obteve 12 milhões de contribuições em Consulta Pública, entre outubro de 2015 e março de 2016. Na segunda versão, construída entre junho e agosto de 2016, contou com 27 Seminários Estaduais, organizados pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), e mais de nove mil contribuições de professores, gestores, especialistas e entidades educacionais. A terceira e última versão está sendo elaborada a partir da segunda e conta com a contribuição de especialistas, associações científicas e professores universitários do Brasil e de outros países. Esta etapa será objeto de diversas audiências públicas realizadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), nas cinco regiões do país - Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul.

A Base Nacional Comum Curricular define os conhecimentos essenciais que todos os alunos da Educação Básica têm o direito de aprender, em qualquer lugar do país, explicou o conselheiro.  Além disso, é uma política de estado e não de governo,  obrigatória em todas as escolas públicas e privadas. Sendo assim, as redes de ensino e os Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) poderão ensinar além da Base, mas não menos do que ela determina. Ou seja, a BNCC orienta os currículos da rede que, por sua vez, direcionam os PPPs das escolas que, por conseguinte,  norteiam o plano de aula do professor.

Na apresentação, o Conselheiro Carlos ainda enfatizou o fato de a Base Nacional Comum Curricular ser lei e ter origem no artigo 210 da Constituição Federal, garantindo a fixação de conteúdos mínimos para o Ensino Fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeitar  valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. O artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) estabelece que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter Base Nacional Comum, a ser complementados, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar. O artigo 14 das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a  Educação Básica estabelece a Base Nacional Comum Curricular como conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e que são gerados nas instituições produtoras de conhecimento científico e tecnológico. O Plano Nacional de Educação(PNE) compreende a BNCC como estratégia para o cumprimento das metas 2, 3 e 7, capaz  de garantir a equidade nos direitos de aprendizagem para todos e a qualidade por meio da melhor preparação do sistema.

Ainda nas palavras do Conselheiro, “com o sistema de educação alinhado ter-se-á professores preparados para garantir as aprendizagens em sala de aula, pois todos os docentes passarão pela formação inicial, contratação, currículo local, formação continuada, recursos didáticos e avaliações”.

Neste ano de 2017 objetiva-se a entrega da BNCC ao Conselho Nacional de Educação (CNE) e, após a análise no CNE das audiências públicas realizadas nas 5 regiões do país, deve ocorrer a sua homologação. E finalmente, em 2021, a sua implementação na sala de aula de todas as escolas das redes pública e privada, com a proposta da criação/adaptação de currículos locais, da formação de professores, do alinhamento de recursos didáticos e alinhamentos de avaliações. Segundo o Conselheiro Carlos Eduardo Sanches, a “BNCC está sendo construída com um aprofundado debate democrático horizontal”. Acrescentou que,  “para dar certo, é preciso envolver a todos - professores, diretores e equipe pedagógica”- pois  “os protagonistas de todo esse processo estão em sala de aula”.

Fonte: www.basenacionalcomum.mec.gov.br
             

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