CEE/PR Aprova Deliberação para Retorno às aulas Presenciais 30/08/2021 - 10:06

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), por meio do Presidente do Órgão, João Carlos Gomes, e demais Conselheiros titulares, aprovou, no dia 16 de agosto de 2021, durante a 7.ª Reunião Ordinária do Colegiado, a qual aconteceu por videoconferência devido ao Decreto Estadual n.º 4.230, de 16 de março de 2020, expedido pelo Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, a Deliberação n.º 05/2021, que trata das normas complementares à Resolução CNE/CP n.º 2/2021 para o retorno das atividades presenciais e para a organização do calendário escolar no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná.

Para a concepção da presente Deliberação, o CEE/PR instituiu uma Comissão Temporária destinada a subsidiar o trabalho dos representantes do Colegiado no Comitê Volta às Aulas, criado por meio dos Decretos Estaduais n.º 4.960/2020, n.º 4.985/2020 e n.º 6.637/2021, que tinha como objetivo elaborar e implementar um plano de ação com os protocolos necessários para o retorno às aulas presenciais pós-pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do

Estado do Paraná, fato que resultou na Deliberação n.º 05/2021.
No referido documento, o CEE/PR apresenta condições que devem ser atendidas pelas mantenedoras e instituições da Educação Básica e da Educação Superior para o retorno às aulas, por ser uma necessidade que objetiva garantir a segurança dos estudantes, profissionais da educação e trabalhadores das instituições, bem como criar as condições para tranquilizar toda a comunidade escolar.

Assim sendo, as mantenedoras e instituições deverão providenciar as condições sanitárias e de segurança, determinadas pela Resolução SESA n.º 735/2021, e aquelas já definidas pelas Deliberações CEE/PR n.º 01/2017 e n.º 03/2013, exaradas por este Conselho. Além disso, é preciso elaborar e monitorar protocolos de biossegurança igualmente estipulados pela Secretaria de Saúde do Paraná.

Os estudantes e as suas famílias precisam conhecer a rotina proposta em cada instituição de ensino, o que determina o esforço para adotar esquemas de comunicação eficientes diante da realidade de cada comunidade escolar. Conhecer as regras para a volta às aulas presenciais, a escala para a frequência gradual, as condições sanitárias e de segurança são essenciais para a decisão dos pais ou responsáveis e dos estudantes maiores de 18 anos quanto à opção pelo retorno.

No entanto, para efetivar o retorno das aulas presenciais, são necessárias medidas a serem efetivadas pelas famílias, instituições e mantenedoras. Se por um lado é preciso assegurar o direito dos estudantes, também é necessário providenciar as condições para efetivar esta retomada. Logo, o retorno dos estudantes menores de 18 anos deverá ocorrer mediante formalização de termo de compromisso pelos pais ou responsáveis.

No caso das redes públicas de Educação Básica, é necessário providenciar o planejamento conjunto entre as instituições de ensino estaduais e municipais para evitar transtornos relacionados à carga horária e turnos de trabalho dos professores que atuam em ambas as redes de ensino, bem como ao transporte escolar. A efetivação de ações de colaboração entre o Governo do Estado do Paraná e as prefeituras são basilares para o retorno das aulas presenciais.

Ainda segundo a Deliberação n.º 05/2021, o retorno das aulas presenciais deverá ser realizado conforme escala estabelecida em cada instituição de ensino, para preservar a saúde dos estudantes, profissionais da educação e demais trabalhadores das instituições de ensino. As instituições de ensino devem prever estratégias para a oferta das atividades dos estudantes impossibilitados de frequentar as aulas presenciais, de modo a assegurar o processo de ensino e de aprendizagem.

O documento também ressalta que as mantenedoras e as instituições de ensino devem promover a formação continuada dos professores, de maneira a contemplar estratégias de apoio à continuidade da trajetória de aprendizagem dos estudantes, bem como a preparação para a implementação dos Protocolos de Biossegurança.

Caberá às instituições de ensino, com apoio da mantenedora, providenciar a reorganização curricular de maneira a contemplar os anos letivos de 2020, 2021 e 2022 e assegurar a continuidade e o direito de aprendizagem dos estudantes.

E por fim, em caso de suspeita ou de confirmação de contaminação de quaisquer dos integrantes da comunidade escolar, deve-se adotar as medidas previstas no protocolo de biossegurança da instituição de ensino, em consonância com as determinações das Secretarias de Saúde.