CEE/PR, Reitores e Pró-Reitores das IES homologam a Deliberação n.º 06/2020, que fixa normas para as Instituições de Educação Superior 14/04/2021 - 17:10

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), representado pelos membros da Câmara da Educação Superior (CES), junto com Reitores e Pró-reitores de Ensino de Graduação e de Planejamento das Instituições de Educação Superior Públicas Estaduais e Municipais e o Superintende-Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Aldo Nelson Bona, homologaram a Deliberação n.º 06/2020, que fixa normas para as Instituições de Educação Superior mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal do Estado do Paraná e dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições e de seus cursos. A cerimônia de homologação aconteceu de forma online por videoconferência, devido ao Decreto Estadual n.º 4.230, de 16 de março de 2020, expedido pelo Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior.

Integram a Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino, as universidades, os centros universitários, as faculdades, as escolas superiores e os institutos superiores de educação. Ressalta-se que as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão, de inovação e de domínio e cultivo do saber humano. Caracterizam-se por produção intelectual institucionalizada, mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico-cultural, quanto regional e nacional, bem como por manter 2/3 do corpo docente com titulação acadêmica de mestre e doutores e 1/3 dos docentes em regime de tempo integral.

Os atos de Regulação das Instituições de Educação Superior (IES) e de cursos de graduação compreendem o credenciamento e o recredenciamento das instituições; reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação; autorização de funcionamento de curso; e alteração do Projeto Pedagógico de Cursos.

A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de curso, bem como o credenciamento de Instituição de Educação Superior têm prazos limitados, sendo renovados periodicamente, após processo regular de avaliação, nos termos da legislação pertinente.

O credenciamento das IES vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, criado por lei, tem rito próprio, caracterizado pelas seguintes exigências e prazos: até 60 dias após a publicação de sua lei de criação, as IES devem apresentar à Seti as informações gerais da instituição, com destaque aos primeiros cursos a serem ofertados, e até 180 dias após a posse do Reitor, as IES devem apresentar à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e demais documentos necessários ao credenciamento.

O recredenciamento autoriza a continuidade das atividades da instituição e se efetiva por ato do poder público, após processo avaliativo realizado nos termos da legislação vigente. As Universidades devem solicitar o recredenciamento até 01 (um) ano antes do vencimento do prazo de seu credenciamento ou do último recredenciamento. Os centros universitários, as faculdades, as escolas superiores e os institutos superiores de educação devem solicitar o recredenciamento até 180 dias antes do vencimento do prazo do credenciamento ou do último recredenciamento.

A autorização de curso superior ocorre por meio de ato administrativo que permite o início das atividades do curso. Para as instituições que não gozam das prerrogativas de autonomia universitária, o ato de autorização de curso deve ser precedido de manifestação do CEE/PR, a quem compete a análise e aprovação do respectivo Projeto Pedagógico de Curso. São objetos de autorização no Sistema Estadual de Ensino os cursos superiores de Licenciatura, Bacharelado, Tecnologia e Sequencial de formação específica. A instituição tem prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação do ato autorizativo, para iniciar o funcionamento do curso, sob pena de caducidade.

Sobre a autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de Educação a Distância, credenciada a Instituição de Educação Superior no Ministério da Educação, fica o Sistema Estadual de Ensino do Paraná responsável pelo reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ou programas de educação superior a distância, ofertados por instituições integrantes deste Sistema.

Quanto aos cursos Superiores de Tecnologia das IES públicas estaduais do Paraná, que segundo dados do Ministério da Educação contribuem para a elevação do índice de empregabilidade e renda, tendo como consequência o desenvolvimento social e econômico, poderão ser ofertados nos campi das IES e fora deles, e terão por objetivo atender às demandas regionais temporárias em áreas estratégicas relacionadas aos processos de inovação tecnológica e à elevação de produtividade e competitividade da economia do Estado do Paraná.

O Presidente do CEE/PR, Prof. João Carlos Gomes, destacou a importância da homologação da Deliberação n.º 06/2020, que permite às IES públicas estaduais ofertar os cursos superiores tecnológicos em cidades que não tenham campi. “Isso demonstra preocupação com a formação profissional do jovem para o mundo do trabalho”, ressaltou.

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