CEE/PR aprova Deliberação de retorno às aulas presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Paraná 01/10/2020 - 08:40

O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou, dia 04 de setembro de 2020, durante a 8ª Reunião Ordinária, a Deliberação n.º 05/2020 que trata das normas para o retorno das aulas presenciais no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, no ano letivo de 2020. As aulas presenciais estão suspensas desde o Decreto Estadual n.º 4.230, de 16 de março de 2020, expedido pelo Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior.

A retomada das aulas presenciais deverá acontecer de forma gradual para preservar a saúde dos estudantes, dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, recomendada às instituições de ensino a observação das orientações da sua mantenedora e do Poder Executivo Estadual. E necessitará ocorrer mediante o estrito cumprimento das seguintes condições:
I - Revogação e/ou alteração do Decreto n.º 4.230/2020 pelo Governador do Estado do Paraná.
II - Manifestação formal das autoridades de saúde em âmbito estadual e no respectivo município autorizando o retorno às aulas presenciais.
III - Integral atendimento às recomendações sanitárias.

Para atender o direito do estudante e o cumprimento do período letivo de 2020 fica autorizada, a partir do retorno das aulas presenciais, a oferta por meio de sistema híbrido, composto por atividades realizadas nas instituições de ensino e nas residências dos estudantes, de maneira simultânea e/ou complementar.

A organização do sistema híbrido ficará a critério da instituição de ensino respeitado o Projeto Político Pedagógico – PPP e o Plano de Curso da instituição, as condições existentes de infraestrutura, assim como as normas vigentes no Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

Poderão ser utilizados como recursos pedagógicos e tecnológicos durante o sistema híbrido, atividades escolares não presenciais realizadas por meio de orientações impressas (leituras de textos e livros, entre outros), estudos dirigidos (preparação para seminários, confecção de murais, grupos de estudos, entre outros), plataformas virtuais, correio eletrônico, redes sociais, chats, fóruns, diário eletrônico, videoaulas, audiochamadas, videochamadas e outras semelhantes.

As mantenedoras e suas instituições de ensino da Educação Básica deverão assegurar o cumprimento do período letivo de 800 (oitocentas) horas anuais no ano de 2020, independente do tipo de oferta, presencial ou não presencial. Excepcionalmente, para os estudantes da Educação Infantil fica flexibilizado o cumprimento das 800 (oitocentas) horas anuais nos termos da Lei Federal n.º14.040/2020. E as instituições da Educação Superior ficam dispensadas do cumprimento integral do período letivo anual nos termos da Lei Federal n.º 14.040/2020.

Deliberação n.º 05/2020 (link)

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