CEE/PR aprova a Deliberação n.º 06/2020 que fixa normas para as Instituições de Educação Superior 18/11/2020 - 15:30

 O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou, durante a 10ª Reunião Plenária, importante Deliberação n.º 06/2020 que fixa normas para as Instituições de Educação Superior mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal do Estado do Paraná e dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições e de seus cursos.

Integram a Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino, as universidades, os centros universitários, as faculdades, as escolas superiores e os institutos superiores de educação. Ressalta-se que as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão, de inovação e de domínio e cultivo do saber humano. Caracterizam-se por produção intelectual institucionalizada, mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico-cultural, quanto regional e nacional, bem como manter 2/3 do corpo docente com titulação acadêmica de mestre e doutores e 1/3 dos docentes em regime de tempo integral.

Os atos de regulação das Instituições de Educação Superior (IES) e de cursos de graduação, compreendem o credenciamento e o recredenciamento das instituições, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, autorização de funcionamento de curso; alteração do Projeto Pedagógico de Cursos.

A autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de curso, bem como o credenciamento de Instituição de Educação Superior têm prazos limitados, sendo renovados periodicamente, após processo regular de avaliação, nos termos da legislação pertinente.

O credenciamento das IES vinculados ao Sistema Estadual de Ensino, criados por lei, tem rito próprio, caracterizado pelas seguintes exigências e prazos, até 60 dias após a publicação de sua lei de criação, as IES devem apresentar à Seti as informações gerais da instituição, com destaque aos primeiros cursos a serem ofertados e até 180 dias após a posse do reitor, as IES devem apresentar à Seti o Estatuto e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e demais documentos necessários ao credenciamento.

O recredenciamento autoriza a continuidade das atividades da instituição e se efetiva por ato do poder público, após processo avaliativo realizado nos termos da legislação vigente. As Universidades devem solicitar o recredenciamento até 01 (um) ano antes do vencimento do prazo de seu credenciamento ou do último recredenciamento. Os Centros Universitários, as faculdades, as escolas superiores e os institutos superiores de educação, devem solicitar o recredenciamento até 180 dias antes do vencimento do prazo do credenciamento ou do último recredenciamento.

A autorização de curso superior ocorre por meio de ato administrativo que permite o início das atividades do curso. Para as instituições que não gozam das prerrogativas de autonomia universitária, o ato de autorização de curso deve ser precedido de manifestação do CEE/PR, a quem compete a análise e aprovação do respectivo Projeto Pedagógico de Curso. São objetos de autorização no Sistema Estadual de Ensino os cursos superiores de Licenciatura, Bacharelado, Tecnologia e Sequencial de formação específica. A instituição tem prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação do ato autorizativo, para iniciar o funcionamento do curso, sob pena de caducidade.

Sobre a autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de Educação a Distância, credenciada a Instituição de Educação Superior no Ministério da Educação, fica o Sistema Estadual de Ensino do Paraná responsável pelo reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ou programas de educação superior a distância, ofertados por instituições integrantes deste Sistema.

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