CEE/PR aprova Deliberação que acrescenta dois anos no prazo da implantação das DCN’s para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica. 26/09/2022 - 10:30

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) aprovou, durante a 8.ª Reunião Ordinária de 2022, a Deliberação n.º 05/2022 – CEE/PR, que altera o prazo contido no artigo 3º da Deliberação CEE/PR n.º 04/2022, referente às normas complementares à Resolução CNE/CP n.º 2/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

O artigo 3º da referida Deliberação definiu que o prazo para implementação seria para alunos ingressantes em 2023, com fundamento no prazo inicialmente estabelecido pela Resolução CNE/CP n.º 2/2019. No entanto, em 30/08/22, o Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CNE/CP n.º 2/2022, alterou o art. 27 da Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/19. Neste artigo, fica fixado o prazo de quatro anos, a partir da publicação da Resolução, para a implantação, por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e da BNC-Formação.

Desta forma, o prazo para implementação da Resolução CNE/CP n.º 02/2019, passou de dois para quatro anos. Como os ingressos por processo seletivo nas Instituições de Ensino Superior ocorrem em diferentes datas, a implementação deverá valer para os ingressantes a partir de 15/04/24.

Em dezembro de 2021, o CEE/PR encaminhou para o Conselho Nacional de Educação, o ofício CEE/PR n.º 303/2021, por meio do qual solicitou a dilação do prazo estabelecido na Resolução CNE/CP n.º 02/2019 para realização das adequações necessárias, uma vez que os representantes das Instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes à Rede Estadual apontaram o pouco espaço temporal para que todos os cursos atendessem à referida normatização, haja vista que já haviam adaptado seus projetos à Resolução CNE/CP n.º 02/2015.

Para a presidente da Câmara da Educação Superior, Conselheira Fátima Aparecida da Cruz Padoan, essa dilação de prazo vem ao encontro às necessidades das Instituições de Ensino Superior para as adequações necessárias à implementação da Resolução CNE/CP n.º 02/2019, contribuindo, desta forma, para a efetividade do trabalho das IES, que terão de aumentar a carga horária dos cursos de licenciatura de 2.800 para 3.200 horas.