CEE/PR aprova Deliberação que permite aulas não presenciais a Educação Infantil 19/06/2020 - 10:50

O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou, no dia 25 de maio de 2020, a Deliberação nº. 02/2020, que trata da alteração do artigo 2.º da Deliberação CEE/CP n.º 01/2020 para permitir que  o regime especial instituído por essa norma possa ser exercido pelas instituições de ensino que ofertam a Educação Infantil.

A Deliberação alterar o artigo 2.º da Deliberação n.° 01/2020 - CEE/CP, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2.º Fica autorizada às instituições de ensino credenciadas e com cursos e modalidades já autorizados e/ou reconhecidos de Educação Básica e Educação Superior, a oferta de atividades não presenciais.”

Esta Deliberação deverá acompanhar a Deliberação CEE/CP n.° 01/2020, que permanece com os demais artigos em vigor.

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