CEE/PR aprova Deliberação que permite aulas não presenciais a Educação Infantil 19/06/2020 - 10:50
O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou, no dia 25 de maio de 2020, a Deliberação nº. 02/2020, que trata da alteração do artigo 2.º da Deliberação CEE/CP n.º 01/2020 para permitir que o regime especial instituído por essa norma possa ser exercido pelas instituições de ensino que ofertam a Educação Infantil.
A Deliberação alterar o artigo 2.º da Deliberação n.° 01/2020 - CEE/CP, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2.º Fica autorizada às instituições de ensino credenciadas e com cursos e modalidades já autorizados e/ou reconhecidos de Educação Básica e Educação Superior, a oferta de atividades não presenciais.”
Esta Deliberação deverá acompanhar a Deliberação CEE/CP n.° 01/2020, que permanece com os demais artigos em vigor.
A Deliberação alterar o artigo 2.º da Deliberação n.° 01/2020 - CEE/CP, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2.º Fica autorizada às instituições de ensino credenciadas e com cursos e modalidades já autorizados e/ou reconhecidos de Educação Básica e Educação Superior, a oferta de atividades não presenciais.”
Esta Deliberação deverá acompanhar a Deliberação CEE/CP n.° 01/2020, que permanece com os demais artigos em vigor.