CEE/PR aprova Deliberação que permite aulas não presenciais nas práticas de laboratório e estágios 11/08/2020 - 16:00

O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou, no dia 17 de julho de 2020, a Deliberação nº. 03/2020, que trata da Alteração dos artigos 1º e 2º da Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, para permitir atividades educacionais não presenciais em aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios.

A Deliberação altera o artigo 1° do parágrafo único, da Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, no que diz respeito à Educação Superior o qual passa a ter a seguinte redação:

§ 1º O regime especial previsto no caput deste artigo tem início retroativo a 20 de março de 2020 e será automaticamente finalizado por meio de ato do Governador do Estado do Paraná que determine o encerramento do período de suspensão das aulas presenciais, disposto no Decreto Estadual n.º 4.230/2020, ou por expressa manifestação deste Conselho.

§ 2 º Fica estabelecido para as Instituições de Educação Superior que compõem o Sistema Estadual de Educação de Paraná, excepcionalmente, o regime especial de atividades escolares não presenciais até o final do período letivo de 2020, podendo haver alteração de acordo com as orientações das autoridades estaduais e municipais.

O documento também altera artigo 2°da Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, que passam a ter a seguinte redação:

§ 1.º Especificamente para os cursos da Área da Saúde, das Instituições de Educação Superior, a autorização concedida no caput deste artigo aplica-se apenas às disciplinas e às atividades teórico-cognitivas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada Curso.

§ 2º É facultado ao professor do componente curricular e aos coordenadores de curso e de estágio, bem como aos supervisores de estágio e aos colegiados de curso no caso das instituições de educação superior, e à instituição de ensino, mediante condições técnicas e pedagógicas que o permitam, avaliar a possibilidade de realização de aulas práticas de laboratórios e estágios supervisionados obrigatórios, de forma não presencial, desde que fiquem garantidos os objetivos e direitos de aprendizagem previstos no Projeto Político Pedagógico, Projeto Pedagógico de Curso e/ou Plano de Curso, da instituição de ensino.

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