CEE/PR aprova Deliberação que prorroga o prazo para as IES se adequarem à emissão de diplomas digitais 17/10/2025 - 11:24

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) aprovou a Deliberação CEE/PR n.º 05/2025, que altera o prazo contido no artigo 26 da Deliberação CEE/PR n.º 01/2024, a qual estabelece normas para a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná. A nova deliberação estende o prazo até 04 de abril de 2026 para que as Instituições de Ensino Superior (IES) do Sistema Estadual de Ensino concluam as adequações necessárias às normas que tratam da expedição e do registro de diplomas digitais de cursos superiores de graduação.

A decisão atende à solicitação da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), que justificou a necessidade de dilação de prazo em razão da complexidade técnica e administrativa da implementação, obrigatória, do diploma digital, estabelecida pela Portaria do Ministério da Educação (MEC) n.º 70/2025. Entre os fatores apontados estão as adequações tecnológicas, de segurança da informação e de integração dos sistemas acadêmicos das universidades estaduais.

O Presidente do Câmara do Ensino Superior do CEE/PR, Conselheiro Aurélio Bona Junior, destacou que a decisão visa garantir segurança e conformidade às novas exigências. “O diploma digital é um avanço importante para a modernização do ensino superior. A prorrogação do prazo assegura que as universidades possam realizar as adaptações necessárias com responsabilidade, garantindo qualidade e segurança nos processos acadêmicos”, afirmou.

Com a aprovação unânime da Deliberação n.º 05/2025 pelo Conselho Pleno, o novo prazo passou a vigorar oficialmente a partir da publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, garantindo mais tempo para que as universidades estaduais estruturem seus sistemas e procedimentos internos para a emissão e o registro dos diplomas digitais, em consonância com as portarias do Ministério da Educação.

 

Link: Deliberação CEE/PR n.º 05/2025