CEE/PR aprova Deliberação que trata da Carga horária em cursos de Graduação Presenciais e Ead 18/11/2020 - 10:30
Deliberação n.º 07/2020 que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Educação a Distância (EaD) em cursos de graduação presenciais de Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, foi aprovada pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná no dia 13 de novembro de 2020, durante a 10.ª Reunião Ordinária.
As IES poderão introduzir na organização pedagógica e curricular dos seus cursos de graduação presenciais, a oferta de carga horária, na modalidade EaD, até o limite de 40% da carga horária total dos cursos.
Para a implementação da carga horária na modalidade EaD, nos cursos de graduação presenciais que obtiveram CPC 3, 4 ou 5, no último ciclo avaliativo do Enade, ofertados por IES credenciada para EaD pelo Ministério da Educação (MEC) serão dispensados de avaliação externa in loco. Os não credenciados deverão participar da referida avaliação.
O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve apresentar claramente, na matriz curricular, o percentual de carga horária a distância e indicar as metodologias a serem utilizadas no momento do protocolo dos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso.
A introdução de carga horária a distância em cursos presenciais fica condicionada à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação Superiores, definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), quando houver.
A oferta de carga horária na modalidade EaD em cursos de graduação presenciais deve ser informada aos estudantes matriculados no curso no período letivo anterior à sua oferta e divulgada nos processos seletivos. Para os cursos em funcionamento, a introdução de carga horária a distância deve ocorrer em período letivo posterior à alteração do Projeto Pedagógico do Curso.
As IES poderão introduzir na organização pedagógica e curricular dos seus cursos de graduação presenciais, a oferta de carga horária, na modalidade EaD, até o limite de 40% da carga horária total dos cursos.
Para a implementação da carga horária na modalidade EaD, nos cursos de graduação presenciais que obtiveram CPC 3, 4 ou 5, no último ciclo avaliativo do Enade, ofertados por IES credenciada para EaD pelo Ministério da Educação (MEC) serão dispensados de avaliação externa in loco. Os não credenciados deverão participar da referida avaliação.
O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve apresentar claramente, na matriz curricular, o percentual de carga horária a distância e indicar as metodologias a serem utilizadas no momento do protocolo dos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso.
A introdução de carga horária a distância em cursos presenciais fica condicionada à observância das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação Superiores, definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), quando houver.
A oferta de carga horária na modalidade EaD em cursos de graduação presenciais deve ser informada aos estudantes matriculados no curso no período letivo anterior à sua oferta e divulgada nos processos seletivos. Para os cursos em funcionamento, a introdução de carga horária a distância deve ocorrer em período letivo posterior à alteração do Projeto Pedagógico do Curso.