CEE/PR aprova Deliberação que trata da Conclusão do Ano Letivo de 2020 08/12/2020 - 15:30
A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná, Maria das Graças Figueiredo Saad, junto com os Conselheiros titulares, aprovou no dia 30 de novembro de 2020, durante a 11.ª Reunião Plenária, a Deliberação n.º 09/20, que trata da alteração da Deliberação n.º 01/20, para fins especificamente da conclusão do ano letivo de 2020.
Na Deliberação aprovada, as instituições públicas e privadas e suas respectivas mantenedoras, que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, ficam autorizadas a solicitar o encerramento do ano letivo de 2020, desde que cumpridas as previsões da Lei Federal n.º 14.040/2020 e seus respectivos Planos de Curso e Projetos Político Pedagógicos.
A solicitação deverá ser realizada por meio de protocolo ao órgão competente do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, até 30 (trinta) dias após a conclusão do ano letivo de 2020.
Dentre algumas medidas tomadas para a validação do encerramento do referido ano letivo, estão a apresentação do relatório final de fechamento do ano letivo devidamente assinado pelo diretor da instituição de ensino acompanhado de validação pelo Conselho Escolar, ou outro que o substitua na rede privada; o descritivo das atividades não presenciais realizadas abordando a metodologia utilizada, com remissão à Proposta Pedagógica presencial autorizada; a demonstração dos recursos tecnológicos utilizados, incluindo softwares e hardwares, se for o caso, para o acesso dos estudantes e desenvolvimento das atividades.
O Conselho de Classe de cada instituição de ensino deverá analisar os objetivos de aprendizagem que não foram trabalhados ao longo do ano letivo de 2020 e consignar em ata a sua especificação para que sejam retomadas no ano letivo de 2021, independentemente da progressão escolar de cada estudante, com vistas à garantia do direito de aprendizagem.
Na Deliberação aprovada, as instituições públicas e privadas e suas respectivas mantenedoras, que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, ficam autorizadas a solicitar o encerramento do ano letivo de 2020, desde que cumpridas as previsões da Lei Federal n.º 14.040/2020 e seus respectivos Planos de Curso e Projetos Político Pedagógicos.
A solicitação deverá ser realizada por meio de protocolo ao órgão competente do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, até 30 (trinta) dias após a conclusão do ano letivo de 2020.
Dentre algumas medidas tomadas para a validação do encerramento do referido ano letivo, estão a apresentação do relatório final de fechamento do ano letivo devidamente assinado pelo diretor da instituição de ensino acompanhado de validação pelo Conselho Escolar, ou outro que o substitua na rede privada; o descritivo das atividades não presenciais realizadas abordando a metodologia utilizada, com remissão à Proposta Pedagógica presencial autorizada; a demonstração dos recursos tecnológicos utilizados, incluindo softwares e hardwares, se for o caso, para o acesso dos estudantes e desenvolvimento das atividades.
O Conselho de Classe de cada instituição de ensino deverá analisar os objetivos de aprendizagem que não foram trabalhados ao longo do ano letivo de 2020 e consignar em ata a sua especificação para que sejam retomadas no ano letivo de 2021, independentemente da progressão escolar de cada estudante, com vistas à garantia do direito de aprendizagem.