CEE/PR aprova Deliberação que trata da Educação Profissional de Nível Médio e Tecnológico 07/07/2022 - 17:08

CEE/PR aprova Deliberação que trata da Educação Profissional de Nível Médio e Tecnológico

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) aprovou, durante a 5.ª Reunião Ordinária de 2022, a Deliberação CEE/CP n.º 03/2022, que institui as Diretrizes Curriculares Complementares para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e para a Educação Profissional Tecnológica de Nível Superior, ofertada em cursos e programas no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, tendo como referências as Resoluções CNE/CP n.º 1/2021 e n.º 01/2022 e as Deliberações CEE/CP n.º 06/2020, n.º 04/2021 e n.º 11/2021, a serem observadas pelas instituições e redes de ensino públicas e privadas, quanto à organização,  planejamento, desenvolvimento e avaliação da Educação Profissional e Tecnológica, presencial e a distância.

Com a Lei Federal n.º 13.415, de 18/02/2017, veio à pauta a questão do ingresso no mundo do trabalho, na perspectiva de ampliar as possibilidades do estudante, por meio do itinerário de formação técnica e profissional, que pode ser implementado com a realização de parcerias entre instituições públicas e privadas da Educação Básica e da Educação Superior, ou entre empresas e outras áreas de atuação e serviços.
 
Diante dessa Lei, o Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2020, atualizou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica, por meio do Parecer CNE/CP n.º 17, de 10/11/2020, e da Resolução CNE/CP n.º 01, de 05/01/2021. Nesses documentos, estão englobadas a Formação Inicial e Continuada, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a Educação Profissional Tecnológica de Nível Superior e a Educação Profissional Tecnológica de Pós-graduação.

Dentre os vários documentos que o CEE/PR exarou sobre o assunto, anteriores à Deliberação CEE/CP n.º 03/2022, destaca-se a Deliberação CEE/CP n.º 06/2020, que fixa normas para as Instituições de Educação Superior mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal do Estado do Paraná e dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições e de seus cursos. A referida Deliberação ainda trata sobre normas relativas à regulamentação de oferta, pelas Universidades Públicas do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná, de cursos Superiores de Tecnologia, fora de sede, e de seus campi, que não estejam implantados em sua grade de cursos, flexibilizando assim a oferta de cursos Superiores de Tecnologia, o que configura um avanço na propagação da Educação Tecnológica no estado do Paraná.

De acordo com a Deliberação CEE/CP n.º 03/2022, aprovada em 21/06/2022, a Educação Profissional e Tecnológica pode se desenvolver em articulação com as etapas e as modalidades da Educação Básica, bem como da Educação Superior ou por diferentes estratégias de formação continuada, em instituições devidamente credenciadas para sua oferta ou em ambiente de trabalho. Também pode se dar de forma articulada com a Educação de Jovens e Adultos (EJA).  

Conforme o referido documento, os cursos técnicos serão desenvolvidos nas formas integrada, concomitante, intercomplementar ou subsequente ao Ensino Médio. Os cursos de qualificação profissional técnica e os cursos técnicos, na forma integrada com o Ensino Médio ou com este concomitante em instituições e redes de ensino distintas, com projeto pedagógico unificado, terão carga horária que, em conjunto com a da formação geral, totalizará, no mínimo, 3.000 (três mil) horas. Os cursos de qualificação profissional técnica e os cursos técnicos, na forma articulada integrada com o Ensino Médio na modalidade de EJA, deve assegurar o mínimo de 1.200 (mil e duzentas) horas para a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).  

A oferta de curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de qualquer modalidade de ensino, deve observar as normas específicas para os atos regulatórios exaradas pelo Conselho Estadual de Educação. As instituições ofertantes da Educação Profissional poderão estabelecer parcerias com diversas instituições, públicas ou privadas, previamente credenciadas, que oferecem a Educação Profissional Técnica e/ou o Ensino Médio. Este para a oferta do Itinerário de Formação Técnica e Profissional, conforme previsto nos artigos 18 e 22 da Deliberação CEE/PR n.º 04/2021.

Já os cursos de Educação Profissional Tecnológica de Graduação, também denominados Cursos Superiores de Tecnologia (CST), podem ser organizados por unidades curriculares, etapas ou módulos que correspondam a qualificações profissionais identificáveis no mundo do trabalho. A oferta de Cursos Superiores de Tecnologia, além de atender à vocação regional, deve preferencialmente estar alinhada com os eixos tecnológicos dos cursos existentes ou estrategicamente programados na Educação Profissional Técnica de Nível Médio da região, propiciando ao estudante a possibilidade de prosseguimento de estudos.

Quanto à especialização, a instituição de ensino ofertante de curso de especialização profissional deve resguardar a respectiva correspondência com a oferta regular de ao menos um curso técnico ou superior de tecnologia no âmbito do respectivo eixo tecnológico, que esteja estreitamente relacionado com o perfil profissional de conclusão da especialização. No que diz respeito à oferta de cursos de qualificação profissional na modalidade a distância, deve observar as condições necessárias para o desenvolvimento das competências requeridas pelo respectivo perfil profissional, resguardada a indissociabilidade entre teoria e prática.

As instituições de Educação Profissional e Tecnológica podem, respeitadas as condições de cada instituição e rede de ensino, oferecer oportunidades de nivelamento de estudos, visando a suprir eventuais insuficiências formativas constatadas na avaliação da aprendizagem. Os saberes adquiridos na Educação Profissional e Tecnológica e no trabalho podem ser reconhecidos mediante processo formal de avaliação e reconhecimento de saberes e competências profissionais – Certificação Profissional para fins de exercício profissional e de prosseguimento ou conclusão de estudos, em consonância com o art. 41 da Lei Federal n.º 9.394/1996.

A formação inicial para professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de graduação, em programas de licenciatura, pós-graduação lato sensu de especialização ou outros cursos, em consonância com a legislação vigente, sobretudo a Resolução CNE/CP n.º 01, de 06/05/2022, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, e demais normas específicas definidas pelo CNE. Para atender ao disposto no inciso V do art. 36 da Lei n.º 9.394/1996, podem também ser admitidos para docência, profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada.

Segundo o Conselheiro Décio Sperandio, é importante ressaltar que com a publicação e aplicação da Deliberação CEE/PR n.º 03/2022 espera-se que possa ser uma estratégia para o cumprimento de metas do Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Estadual de Educação (PEE), que preveem o aumento significativo de matrículas e consequente formados na Educação Profissional e Tecnológica (EPT). Espera-se, ainda, criar uma perspectiva de futuro de novas possibilidades para o jovem estudante;  aumentar da taxa de adesão ao ensino profissional; alinhar o país à tendência mundial de formação Profissional e Tecnológica; diminuir o descompasso entre o mundo acadêmico e o mundo do trabalho; propiciar o desenvolvimento regional científico, tecnológico centrado na vocação regional, gerando trabalho e renda; aumentar de forma significativa a cooperação técnico-científica entre o setor produtivo e as instituições de ensino, bem como a cooperação interinstitucional; facilitar a cooperação institucional nacional e internacional; exigir da IES a formação sistemática de professores da EPT; fortalecer o conhecimento adquirido e compreendido em aplicação prática envolvendo situações reais de trabalho, na área da profissionalização pretendida. “É o aprender fazer fazendo, como caminho para transformar proposições em resultados, alternativas em soluções. Desta forma, o fazer torna-se uma fonte de aprendizagem que alimenta o conhecimento”, frisou Sperandio. Para isso, deve-se propiciar a formação continuada em diversas áreas por meio de cursos superiores de tecnologia (tecnólogos), mestrados e doutorados profissionais e promover a descoberta de talentos para a pesquisa e a inovação tecnológica, inclusive para atender a demandas sociais.

Para a Conselheira Christiane Kaminski, esta reforma educacional nos cursos técnicos e tecnológicos busca a formação integral e sustenta-se no princípio de equidade, harmonização e articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a parte diversificada aos contextos histórico, econômico, social, ambiental e cultural que servirá de bússola para as instituições paranaenses. Já para o Presidente do CEE/PR, Conselheiro João Carlos Gomes, a Deliberação CEE/PR n.º 03/2022 é um marco legal na educação profissional técnica e tecnológica, a qual cria uma rede de possibilidades à comunidade do estado do Paraná.  


Link: Deliberação n.º 03/2022