CEE/PR aprova Deliberação que trata da prorrogação das datas para funcionamento do Conselho Escolar, Projeto Político-Pedagógico e adequações do Regimento Escolar 25/09/2020 - 17:00
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) aprovou, no dia 02 de setembro de 2020, durante a 8.ª Reunião Ordinária, a Deliberação n.º 04/2020 que trata da alteração do artigo 35 da Deliberação n.º 02/2018, que versa sobre as Normas para a Organização Escolar, o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar e o Período Letivo das instituições de educação básica que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, e dos artigos n.os 24 e 25 da Deliberação n.º 03/2018, que trata das Normas complementares que instituem o Referencial Curricular do Paraná: princípios, direitos e orientações, com fundamento na Base Nacional Comum Curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e orientam a sua implementação no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná.
O artigo n.º 35 da Deliberação n.º 02/2018 estabelece em que as mantenedoras e as instituições de ensino devem promover as adequações necessárias para estar de acordo com os seguintes prazos:
a) até 180 dias, a contar da data de publicação dessa Deliberação, 12/09/2018, para assegurar o efetivo funcionamento do Conselho Escolar;
b) até 31 de dezembro de 2019 para aprovar o Projeto Político-Pedagógico;
c) até 2 (dois) anos, a contar do dia 12/09/2018, data de publicação dessa Deliberação, para atender às adequações do Regimento Escolar.
O referido artigo, na nova redação exarada na Deliberação n.º 04, de 02 de setembro de 2020, estabelece que as mantenedoras e as instituições de ensino devem promover as adequações necessárias ao atendimento do contido nessa Deliberação, de acordo com os seguintes prazos:
a) até 31/03/2021, para assegurar o efetivo funcionamento do Conselho Escolar;
b) até 31/12/2021, para aprovar o Projeto Político-Pedagógico;
c) até 30/06/2022, para realizar as adequações do Regimento Escolar.
O artigo 24 da Deliberação n.º 03/2018, que trata da adequação ou elaboração do Projeto Político-pedagógico e a Proposta Pedagógica Curricular ao Referencial Curricular do Paraná, que deve ser efetivada, na sua totalidade, durante o ano de 2019, prevendo processos de transição e de adaptação curricular dos estudantes sempre que necessário. E o artigo 25 dessa Deliberação, refere-se à implantação do Projeto Político-Pedagógico contemplando a Proposta Pedagógica Curricular atualizada, que deve ser feita de maneira simultânea na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, até o início do ano letivo de 2020.
Na Deliberação n.º 04/2020, os artigos passaram a ter a seguinte redação:
Artigo 24. A adequação ou elaboração da Proposta Pedagógica Curricular ao Referencial Curricular do Paraná deve ser efetivada, na sua totalidade, até o início do ano letivo de 2021, prevendo processos de transição e de adaptação curricular dos estudantes sempre que necessário.
Artigo 25. A implantação do Projeto Político-Pedagógico deve ser feita de maneira simultânea na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, até o início do ano letivo de 2022.
A Presidente do CEE/PR, Maria das Graças Figueiredo Saad, afirma que mesmo durante a pandemia do Coronavírus, o trabalho do CEE/PR continua a ser realizado online por videoconferência, aprovando Deliberações importantes como esta para que o Sistema Estadual de Ensino desenvolva suas atividades.
O artigo n.º 35 da Deliberação n.º 02/2018 estabelece em que as mantenedoras e as instituições de ensino devem promover as adequações necessárias para estar de acordo com os seguintes prazos:
a) até 180 dias, a contar da data de publicação dessa Deliberação, 12/09/2018, para assegurar o efetivo funcionamento do Conselho Escolar;
b) até 31 de dezembro de 2019 para aprovar o Projeto Político-Pedagógico;
c) até 2 (dois) anos, a contar do dia 12/09/2018, data de publicação dessa Deliberação, para atender às adequações do Regimento Escolar.
O referido artigo, na nova redação exarada na Deliberação n.º 04, de 02 de setembro de 2020, estabelece que as mantenedoras e as instituições de ensino devem promover as adequações necessárias ao atendimento do contido nessa Deliberação, de acordo com os seguintes prazos:
a) até 31/03/2021, para assegurar o efetivo funcionamento do Conselho Escolar;
b) até 31/12/2021, para aprovar o Projeto Político-Pedagógico;
c) até 30/06/2022, para realizar as adequações do Regimento Escolar.
O artigo 24 da Deliberação n.º 03/2018, que trata da adequação ou elaboração do Projeto Político-pedagógico e a Proposta Pedagógica Curricular ao Referencial Curricular do Paraná, que deve ser efetivada, na sua totalidade, durante o ano de 2019, prevendo processos de transição e de adaptação curricular dos estudantes sempre que necessário. E o artigo 25 dessa Deliberação, refere-se à implantação do Projeto Político-Pedagógico contemplando a Proposta Pedagógica Curricular atualizada, que deve ser feita de maneira simultânea na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, até o início do ano letivo de 2020.
Na Deliberação n.º 04/2020, os artigos passaram a ter a seguinte redação:
Artigo 24. A adequação ou elaboração da Proposta Pedagógica Curricular ao Referencial Curricular do Paraná deve ser efetivada, na sua totalidade, até o início do ano letivo de 2021, prevendo processos de transição e de adaptação curricular dos estudantes sempre que necessário.
Artigo 25. A implantação do Projeto Político-Pedagógico deve ser feita de maneira simultânea na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, até o início do ano letivo de 2022.
A Presidente do CEE/PR, Maria das Graças Figueiredo Saad, afirma que mesmo durante a pandemia do Coronavírus, o trabalho do CEE/PR continua a ser realizado online por videoconferência, aprovando Deliberações importantes como esta para que o Sistema Estadual de Ensino desenvolva suas atividades.