CEE/PR aprova Deliberação sobre Formação Inicial de Professores para Educação Básica 08/08/2022 - 16:19

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), presidido pelo Conselheiro João Carlos Gomes, aprovou, durante a 6.ª Reunião Ordinária de 2022, a Deliberação CEE/CP n.º 04/2022, que dispõe normas complementares sobre a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica nos cursos superiores de graduação no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

A partir de agora, a construção de referenciais para a formação docente precisa dialogar com as  dez competências gerais e com as competências específicas e as habilidades a elas correspondentes e que compõem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação), conforme Resolução CNE/CP n.º 2/2017, e com as aprendizagens essenciais que a mesma garante aos estudantes da Educação Básica. As competências específicas se integram e são interdependentes; portanto, entre elas não há hierarquia. Essas competências são compostas por três dimensões: conhecimento, prática e engajamento.

É relevante destacar que essa nova proposição define que a formação do professor esteja inserida em um regime de colaboração entre a União e os Sistemas de Ensino, a partir de uma abordagem sistêmica, pautada pela interdisciplinaridade, interculturalidade e contextualização, sem deixar de lado a criatividade, a inovação e a formação humana integral, tendo sempre a BNCC como norte.

Segunda a Deliberação CEE/CP n.º 04/2022, todos os cursos em nível superior de licenciatura, destinados à Formação Inicial de Professores para a Educação Básica serão organizados em três grupos, com carga horária total de, no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas, considerando o desenvolvimento das competências profissionais previstas na BNC-Formação, e explicitadas nas três dimensões: conhecimento, prática e engajamento profissional.

A referida carga horária dos cursos de licenciatura deve ter a seguinte distribuição: Grupo I: 800 horas, sendo que suas temáticas podem ser trabalhadas na forma definida pela Instituição de Educação Superior (IES), que deve avaliar as competências de cada curso; Grupo II: 1.600 horas, sendo que os conteúdos do referencial curricular (objetos de conhecimento) da BNCC devem estar contidos nas disciplinas, cabendo à IES avaliar os conteúdos necessários para o atendimento ao disposto no referido Grupo e a forma de distribuição desta carga horária ao longo do curso; Grupo III: 800 horas, para a prática pedagógica, distribuídas em 400 horas para o estágio supervisionado e 400 horas para a prática presencial dos componentes curriculares dos grupos I e II, que pode ser aplicada por meio de experimentos e atividades específicas em salas ambientes na própria instituição de ensino ou em entidade parceira; investigação sobre atividades profissionais, projetos de pesquisa ou projetos de intervenção pedagógica na escola e fora dela; oficinas;  laboratórios; visitas técnicas; simulações e observações.

As IES vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino devem adotar os procedimentos previstos na Resolução CNE/CP n.º 2/2019 e na Deliberação CEE/CP n.º 04/2022 para a elaboração de seus Projetos Pedagógicos do Curso  (PPCs) dos cursos de Licenciatura. Os PPCs na modalidade EaD devem apresentar, para cada disciplina oferecida a distância, componente dos Grupos I e II, a fundamentação técnica que comprove a viabilidade de se desenvolver a distância as competências e habilidades daquele componente, devendo ainda especificar as medidas adotadas pela IES para que a tecnologia ou os modelos propostos nas pesquisas sejam efetivamente aplicadas nos cursos.

O atendimento à Resolução CNE/CP n.º 2/2019 e à referida Deliberação deve ser observado para os alunos ingressantes a partir do ano de 2023. O novo projeto pedagógico deverá ser apresentado ao CEE/PR, por ocasião do pedido de reconhecimento ou de sua renovação, a ser realizado de acordo com o ato regulatório vigente, observados os parágrafos 48 a 57 da Deliberação CEE/PR n.º 06/2020, pois caso contrário implicará no indeferimento das solicitações.


Relatores: Décio Sperandio, Fabiana Campos, Fátima Aparecida da Cruz Padoan, Maria das Graças Fiqueiredo Saad, Meroujy Giacomassi Cavet, Rita de Cássia Morais.


Link: Deliberação CEE/CP n.º 04/2022