CEE/PR aprova Deliberação sobre atos regulatórios de cursos 17/12/2021 - 13:18

CEE/PR aprova Deliberação sobre atos regulatórios de cursos da Educação Básica na modalidade EaD.

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), aprovou durante a 11.ª Reunião Ordinária a Deliberação n.º 11/2021 que estabelece normas para atos regulatórios de cursos ou programas, na modalidade Educação a Distância da Educação Básica, e regras de credenciamento para funcionamento de Polos de Apoio Presencial nas instituições do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

A modalidade EaD contempla um percurso educativo em processo de expansão, regulamentado e consolidado na educação, tanto em relação ao ensino superior, quanto à educação básica, em especial à educação de jovens e adultos. Dessa forma, esta modalidade firma-se como grande contributo do conhecimento plural, e como uma possibilidade para ampliar as alternativas e possibilidades de educação.

Percebe-se que a EaD tem um papel estratégico na educação  brasileira, propiciando o crescimento e o desenvolvimento socioeconômico, além da democratização do ensino e de ações que promovam a participação crítica e democrática dos cidadãos para o ingresso e qualificação no mundo do trabalho. Nesta direção, a  Lei Federal n.º 9.394/96, em seu Art. 80, destaca que “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada”.

Os caminhos percorridos pela EaD no Brasil não devem ser vistos como uma modalidade educativa "alternativa" para a democratização do saber, mas como uma prática educativa situada e compromissada em fazer educação e democratizar o conhecimento, como evoca a Constituição Federal, promulgada em 1988, que assegura a liberdade de aprender e ensinar, a autonomia universitária, o sistema federativo, a gratuidade do ensino nas instituições públicas, bem como outros aspectos políticos, econômicos e sociais.

Ressalta-se que a EaD se organiza segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliações de aprendizagem dos estudantes e estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente. São características fundamentais em todas as ofertas na modalidade EaD a flexibilidade de organização, de modo a permitir condições de tempo, espaço e mídias interativas condizentes com a situação dos estudantes; a organização sistemática dos recursos metodológicos e técnicos utilizados na mediação do processo de ensino e aprendizagem; a interatividade, sob diferentes formas, entre os agentes: professores, tutores e estudantes, nos processos de ensino e aprendizagem; o apoio, por meio das atividades de tutoria, que pode se estruturar de forma presencial e/ou a distância, com vistas ao acompanhamento do processo de ensino e aprendizagem; o sistema de avaliação da aprendizagem e do ensino.

Os profissionais da educação (professores e tutores) que atuam na EaD devem ter formação em cursos de aperfeiçoamento de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas e/ou curso de pós-graduação (lato sensu) condizente com a legislação em vigor que assegure a capacitação em EaD.  Entende-se como corpo docente da instituição, na modalidade EaD, o profissional a ela vinculado que atue como autor de materiais didáticos; coordenador de curso; professor responsável por disciplina/componente curricular; outras funções que envolvam o conhecimento de conteúdo, avaliação, estratégias didáticas, organização metodológica, interação e mediação pedagógica, para estudantes, descritas no Projeto Político-Pedagógico (PPP).


A Educação a Distância, como modalidade, pode ser ofertada no Ensino Médio; na Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental – Fase II, e no Ensino Médio; na Educação Especial; e na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, conforme disposto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). A idade mínima para ingresso em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ou de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade Educação a Distância (EaD), será a mesma exigida para os cursos presenciais, no Ensino Fundamental é de 15 anos completos e
no Ensino Médio é 18 anos completos. Na modalidade de educação de jovens e adultos é possível ofertar até 80% de sua carga horária a distância, tanto na formação geral básica quanto nos
itinerários formativos do currículo, desde que haja suporte tecnológico e pedagógico apropriado.

A supervisão das ofertas de cursos, programas ou etapas da Educação Básica, na modalidade a distância, em relação à sede ou polos, no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, dar-se-á por meio de verificações in loco, atendendo o disposto nas normas regulatórias gerais, bem como naquelas específicas de cada modalidade.

Compete ao poder público estadual garantir e avaliar a qualidade de ensino das instituições e dos cursos de educação a distância, assim como o desempenho do estudante. A avaliação institucional, operacionalizada pela Seed/PR e pelas instituições de ensino, no que lhes couber, deverá ser realizada segundo as normas específicas nacionais e do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

A Conselheira Christiane Kaminski disse que a aprovação da Deliberação n.º 11/2021 contribui para uma educação paranaense mais moderna e célere, acompanhando o cenário nacional da educação tecnológica.

Link da Deliberação n.º 11/2021