CEE/PR aprova Parecer Normativo sobre orientações transitórias para a implementação do Ensino Médio em 2025 25/10/2024 - 16:23

 

O Presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), João Carlos Gomes, e os demais conselheiros aprovaram, durante a 9.ª Reunião Ordinária do Conselho Pleno, o Parecer Normativo CEE/CP n.º 01/2024, o qual trara das Orientações transitórias para as redes e instituições de ensino públicas e privadas do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, para a implementação do Ensino Médio no ano de 2025, em atendimento à Lei Federal n.º 14.945, de 31/07/2024, que alterou a Lei Federal n.º 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

O Conselho Pleno contou com a presença da Coordenadora da Assessoria Pedagógica da Secretaria de Estado da Educação do Paraná/ Diretoria de Educação, Vanessa Roberta Massambani Ruthes, que dialogou sobre a importância da aprovação do referido Parecer. O documento é resultado do trabalho da Comissão Mista Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Deliberação CEE/PR n.º 04/2021, composta por membros do CEE/PR e da Secretaria de Estado da Educação (Seed/PR) e presidida por Ruthes.

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria n.º 958, de 19/09/2024, definiu parâmetros para que as Secretarias Estaduais e Distrital de Educação elaborem planos de ação para a implementação gradual das alterações trazidas pela Lei Federal n.º 14.945, de 31 de julho de 2024. Assim, o CEE/PR aprovou o Parecer Normativo CEE/CP n.º 01/2024, que estabelece que a estrutura curricular da oferta regular proposta para 2025 deve assegurar a oferta das 2400 horas da Formação Geral Básica (FGB) ao final das três séries do Ensino Médio. Para a Educação Profissional Técnica (EPT), a estrutura curricular deve garantir as 2100 horas mínimas da FGB admitindo até 300 horas destinadas ao aprofundamento de estudos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relacionadas à formação técnica profissional, além dos Itinerários Formativos de 600 horas.

No que diz respeito aos currículos do Ensino Médio, as instituições de ensino têm a liberdade de oferecer outras línguas estrangeiras, com preferência pelo espanhol. A inclusão da língua materna é garantida para comunidades indígenas, assim como a Língua Brasileira de Sinais (Libras) para alunos surdos.
Em termos de organização pedagógica, devem garantir aos estudantes oportunidades de elaboração de projetos de vida, numa abordagem que promova o desenvolvimento integral, englobando as dimensões física, cognitiva e socioemocional. Isso deve incluir a integração comunitária no território, a participação cidadã e a preparação para o mundo do trabalho. Nessa linha, este Conselho se manifestará sobre a temática por meio de Deliberação, quando forem estabelecidas as normativas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), fornecendo as diretrizes necessárias para as redes e instituições de ensino do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, visando a implementação do Ensino Médio.
Para o Presidente do CEE/PR, João Carlos Gomes, a aprovação do documento colabora para uma implementação do Ensino Médio de forma concisa e eficaz que atende às demandas dos estudantes, às estruturas curriculares e à organização pedagógica do Ensino Médio consolidando o Estado do Paraná como referência em educação pública estadual no Brasil.