CEE/PR aprova Parecer sobre continuidade de estudos na Matriz Curricular aprovada pelo Parecer CEE/CEMEP n.º 99/2021 01/09/2021 - 11:42

O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou, durante a 7.ª Reunião Ordinária, o Parecer CEE/CP n.º 07/2021, que aprova a retirada do contido na letra “a” do Voto do Parecer CEE/CEMEP n.º 99/2021, que oportunizava aos estudantes que se encontravam cursando a Matriz Curricular proposta em 2020, concluir os estudos na mesma organização que ingressaram.

No Parecer n.º 99/2021, a Organização da Matriz Curricular do Ensino Médio apresenta-se distribuída em semestres, os quais se identificam da seguinte maneira: Semestre 1 - Arte (50h), Língua Portuguesa (200h), Química (100h) e Sociologia (50h); Semestre 2 - Geografia (100h), História (100h) e Matemática (200h); Semestre 3 - Biologia (100h), Educação Física (50h), Física (100h), Filosofia (50h) e L.E.M. (100h). A
proposição da nova Matriz permite o início e término da carga horária total de todas as disciplinas no próprio semestre, proporcionando ao estudante a conclusão das disciplinas ou etapa.

Salienta-se que a nova proposta em semestres não altera os conteúdos dos componentes curriculares (aprovados no Parecer n.º 231/2019 - CEE/PR) relativos às áreas de conhecimento do Ensino Médio, e assegura a terminalidade da carga horária das disciplinas, no decurso do período letivo dos semestres.

Vale destacar que a Deliberação n.º 05/2010 - CEE/PR, de 13/12/2010, que estabelece Normas para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental e Médio do Sistema de Ensino do Paraná, expõe no Artigo 12 que os cursos da Educação de Jovens e Adultos autorizados e que culminam com a expedição de certificados deverão ter a duração mínima de dois anos e um ano e meio, respectivamente, para o Ensino
Fundamental e para o Ensino Médio, independentemente da forma de organização curricular.

O CEE/PR aprovou essa nova organização da Matriz Curricular, em setembro de 2020, para implantação em 2021, diante das seguintes condições, segundo o voto do relator aprovado em plenária: a) oportunizar aos estudantes que se encontram cursando a Matriz Curricular proposta em 2020, que concluam os estudos na organização que ingressaram; b) proporcionar adaptação aos estudantes que reprovaram ou já cursaram algumas disciplinas; c) recomendar o alinhamento das propostas pedagógicas curriculares das instituições de ensino da rede estadual à legislação nacional e à estadual específica para a EJA, especialmente à BNCC-EM; d) qualquer pretensa alteração da oferta da EJA definida no Parecer n.º 231/2019 deverá ser objeto de manifestação prévia do CEE/PR; e) enviar ao CEE/PR, 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, um relatório que especifique o número de estudantes matriculados que estão em transição e o número total de matriculados no início e no término do respectivo semestre, bem como o número de aprovados e de reprovados, e ainda os fatos relevantes que indiquem o melhor aproveitamento do ensino-aprendizagem dos estudantes.  

Já o Parecer CEE/CP n.º 07/2021 aprovou a retirada da letra “a” do Voto do Relator  do Parecer CEE/CEMEP n.º 99/2021 – que permitia aos alunos que estivessem cursando a Matriz Curricular proposta em 2020, concluir seus estudos nesta mesma organização curricular –, no entanto tal para tal, requisita-se a seguinte condição: a) implementar no segundo semestre do ano letivo de 2021, a Matriz Curricular contida no Parecer CEE/CEMEP n.º 99/2021, concomitante à Matriz Curricular aprovada pelo Parecer CEE/BICAMERAL n.º 231/2019; b) oportunizar, a partir do início do ano letivo de 2022, preferencialmente, aos estudantes já matriculados em matrizes anteriores, a continuidade de estudos na Matriz Curricular aprovada pelo Parecer CEE/CEMEP n.º 99/2021; c) permitir, ainda no decorrer do ano de 2022, mesmo com a simultaneidade, a matrícula aos estudantes que precisarem cursar o semestre 4 previsto no Parecer CEE/BICAMERAL n.º 231/2019; d) implementar e adequar a oferta da Educação de Jovens e Adultos, para o início do ano letivo de 2022, a organização prevista nas legislações nacional e estadual específicas para o Ensino Médio; e) orientar as instituições e redes de ensino, do Sistema Estadual de Ensino, a procederem as adequações em suas Propostas Pedagógicas Curriculares, dessa modalidade educacional, e iniciarem a sua implementação, gradativa, no início do ano letivo de 2022, em consonância com a legislação específica vigente.

 

Links dos Pareceres: CEE/CP n.º 07/2021  e  CEE/CEMEP n.º 99/2021