CEE/PR aprova Parecer sobre o Ensino Religioso 30/06/2023 - 14:31

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) aprovou, durante a 5.ª Reunião Ordinária de 2023, o Parecer Orientador CEE/CP n.º 02/2023, que versa sobre a solicitação de informações acerca da atualização da Deliberação CEE/CP n.º 01/2006, 10/02/2006, que trata das normas para o Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI N.º 4439.

A construção do Parecer  CEE/CP n.º 02/2023 teve  início quando o CEE/PR  constituiu, por meio da Portaria n.º 08/2022,  a Comissão do Ensino Religioso, com a finalidade de estudar possíveis propostas de reformulação da Deliberação CEE/CP n.º 01/2006. Para tal, realizaram-se discussões abrangendo princípios de algumas confissões religiosas do Estado do Paraná, tais como o Islamismo, Cristianismo, Judaismo, Espiritismo, Protestantismo e de matriz africana, a fim de compreender como essas religiões são abordadas no Sistema de Ensino. A  Comissão foi constituída de oito encontros e teve como Presidente, o Conselheiro Flávio Vendelino Scherer, que coordenou de maneira imparcial e ecumênica.

É importante destacar que o Ensino Religioso é de oferta obrigatória para o Ensino Fundamental nas escolas públicas (municipais e estaduais) e de matrícula facultativa para os estudantes, conforme o artigo 210, da Constituição Brasileira e ao configurado pelo artigo 33, da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei 9394/96), em consonância com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 9.475/97.

Segundo o Presidente da Comissão do Ensino Religioso, Conselheiro Flávio Vendelino Scherer, o Parecer CEE/CP n.º 02/2023 apresenta o Ensino Religioso como parte integrante da formação básica do cidadão, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa da formação da nacionalidade brasileira, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Sua proposta foi elaborada a partir dos princípios constitucionais da educação nacional que propõe o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para a cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme estabelece o artigo 205/CF/88.
Diante da relevância do assunto, o CEE/PR apresentou à Câmara da Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) uma consulta pontual sobre as normativas educacionais e adequações necessárias em atendimento à ADI nº 4439 e a oferta do Ensino Religioso,  a qual teve como resposta que não há conflito entre as normas vigentes e a decisão do STF.

Segundo o referido Parecer CEE/CP n.º 02/2023, o Conselho Estadual de Educação do Paraná entende que as reflexões sobre o tema não se esgotam, elas merecem ser aprofundadas, não somente com o objetivo de consolidar fundamentos teóricos e normativos sobre a oferta do Ensino Religioso nas instituições de ensino, mas, especialmente em relação a sua operacionalização e execução. Por cautela e em razão da complexidade do tema, o Colegiado do CEE/PR considera que enquanto não houver normatização específica sobre a matéria, editada pelo CNE, permanece em vigor as normas para o Ensino Religioso, conforme a Deliberação CEE/CP n.º 01/2006, de 10/02/2006.

Por fim, ressalta-se que a Deliberação CEE/CP n.º 01/2006,  soma-se aos propósitos que direcionam a educação brasileira para a formação humana integral e para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva, orientada pelos princípios éticos, políticos e estéticos traçados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.


Relatores do Parecer: Flávio Vendelino Scherer, Ana Seres Trento Comin, Maria das Graças Figueiredo Saad e Ozélia de Fátima Nesi Lavina.

 

Link: Parecer CEE/CP n.º 02/2023