CEE/PR aprova deliberação sobre inserção da extensão nos currículos da graduação 13/12/2021 - 09:14

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), aprovou no dia 11 de novembro de 2021, a Deliberação n.º 08/2021 que trata das normas complementares à inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância, ofertados por Instituições de Educação Superior (IES), pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, com fundamento na Resolução CNE/CES n.º 07/18.

A extensão universitária, integrada ao ensino e à pesquisa, vem ao encontro do princípio essencial da Universidade, que é a formação humana em seu sentido mais abrangente, por meio da qual os sujeitos são capazes de interagir e contribuir para a transformação social, para além do aspecto técnico-profissional.

Neste sentido, a inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação, por meio de atividades formativas, possibilita a imersão real do(a) graduando(a) na comunidade, de modo a apreender a dinâmica social na qual está inserido(a) e refletir sobre esta, a partir dos conhecimentos acadêmicos, desenvolvendo ações voltadas à transformação social e à sua própria transformação enquanto ser humano.

As Instituições de Ensino Superior deverão inserir na organização pedagógica e curricular dos cursos de graduação, na modalidade presencial e a distância, a oferta mínima de 10% (dez por cento) da carga horária total dos cursos, destinadas à atuação dos estudantes em ações de extensão, tendo como concepção e princípios norteadores: a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade, por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social; a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, sejam valorizados e integrados à matriz curricular; a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos e de outras atividades acadêmicas e sociais;

Também são concepções e princípios norteadores da extensão nos cursos de graduação, a articulação entre ensino, extensão e pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico; o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador da comunidade acadêmica com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade; o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador da comunidade acadêmica com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade; a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa; o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira; o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso de cada estabelecimento de educação superior com o desenvolvimento econômico, político, social e cultural do Estado.

Segundo a Deliberação n.º 08/2021, são consideradas ações de extensão curricular as intervenções realizadas por acadêmicos e professores que envolvam diretamente a comunidade externa à Instituição de Ensino Superior e estejam vinculadas à formação do acadêmico, conforme normas institucionais próprias. São consideradas ações de inserção da extensão nos currículos, programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços.

Em cada Instituição de Ensino Superior, a extensão deve estar sujeita à contínua autoavaliação crítica, com vistas ao aperfeiçoamento de suas características essenciais de articulação com o ensino, a pesquisa, a formação do estudante, a qualificação do docente, a relação com a sociedade, a participação dos parceiros e a outras dimensões acadêmicas institucionais.

A presente Deliberação ainda ressalta que independentemente do prazo dos atos regulatórios de reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso de graduação, as Instituições de Ensino Superior devem assegurar que os alunos ingressantes a partir de 2023 estejam matriculados em cursos cujo Projeto Pedagógico atenda ao contido na Resolução CNE/CES n.º 7/18 e esta Deliberação.

 

Segue o link: Deliberação CEE/PR nº 08/21