CEE/PR aprova novo Parecer sobre uso do nome social nos registros escolares internos 20/10/2022 - 08:59
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) aprovou, durante a 9.ª Reunião Ordinária de 2022, o Parecer CEE/CP n.º 06/2022, que trata do uso do nome social nos registros escolares internos. O documento teve como relatores os Conselheiros titulares Oscar Alves e Fátima Aparecida da Cruz Padoan e foi aprovado pelo Conselho Pleno.
O novo Parecer foi exarado em decorrência da manifestação do Ministério Público do Estado do Paraná, encaminhada ao CEE/PR por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação (CAOPCAE), acerca da reanálise da necessidade da realização de avaliação multiprofissional criteriosa de alunos menores de 16 anos que requeiram, por intermédio de seus pais ou responsáveis, o uso do nome social nos registros escolares internos.
Em 2016, o CEE/PR emitiu o Parecer CEE/CP n.º 03, pelo qual acolheu integralmente as sugestões do CAOPCAE, fazendo constar a possibilidade da adoção do nome social nos documentos internos escolares para maiores de 18 anos, com requerimento diretamente na escola, sem ressalva ou restrição. Alunos menores de 18 anos e maiores de 16 anos de idade, desde que com assistência dos pais ou responsáveis, também poderiam optar pelo uso do nome social. Em relação aos menores de 16 anos, estes também podem requerer a inclusão do nome social nos documentos internos por intermédio dos pais ou responsáveis, porém deverão ser submetidos à avaliação multiprofissional criteriosa e conclusiva que defina se o requerente está preparado para ser chamado pelo nome social.
Os referidos documentos, tanto do CEE/PR quanto do Ministério Público, não deixam de lado a vontade do aluno, com idade inferior a 16 anos, que demanda a inclusão de seu nome social nos registros escolares. Estabeleceu-se, todavia, um fluxo mais cauteloso, especialmente por considerar a capacidade de fato reduzida da pessoa com idade inferior a 16 anos e respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, buscando-se equacionar a garantia ao direito à educação, sem que importe em qualquer vexame, constrangimento, preconceito ou discriminação.
Entendeu-se ainda, que se deve exigir a avaliação multiprofissional prévia, aos menores de 16 anos de idade, por intermédio da Rede de Proteção social, para a sua orientação e esclarecimentos, assim como aos seus pais ou responsáveis legais. O que se pretende é que cada caso seja analisado de forma individual, por meio de momentos dedicados aos adolescentes, outros às suas famílias, além de momentos conjuntos, com profissionais da área pedagógica, social e psicológica. É preciso agir com razoabilidade, pois é imprescindível que essa avaliação seja efetuada por profissionais capacitados e que estes estejam acessíveis ao interessado, para que não se torne um obstáculo no processo de alteração no uso do nome social. Daí a necessidade de valer-se da Rede de Proteção Social para auxiliar nesta tarefa.
No caso de demora no resultado da avaliação multiprofissional, poderá ser efetuada a matrícula com a inclusão do nome social nos documentos escolares internos, mediante pedido dos pais, manifestação favorável da direção e da Equipe Pedagógica da Instituição de Ensino e do Ministério Público. Outro aspecto relevante é o fato de que quando a conclusão da avaliação multiprofissional for desfavorável ao uso do nome social requerido pelos pais ou responsáveis legais para estudantes menores de 16 anos de idade, o caso deverá ser encaminhado ao Ministério Público. Salienta-se, no entanto, que em documentos oficiais de circulação externa, como históricos escolares, certificados e diplomas deve-se usar o nome civil e não o nome social.
Os Pareceres CEE/CP n.º 03/2016 e n.º 10/2021 também estabelecem a necessidade do acompanhamento sistemático do desempenho escolar dos alunos que tenham solicitado a inclusão do nome social, assim como a tomada de providências educacionais para prevenir a violência, discriminação e as providências necessárias para a proteção dos alunos.
O novo Parecer CEE/CP n.º 06/2022 deve acompanhar os Pareceres CEE/CP n.º 03/2016 e n.º 10/2021, este último reitera o contido no Parecer CP/CEE n.º 03/2016, ou seja, aos menores de 16 anos devem estar representados pelos pais ou responsáveis e passar por avaliação multiprofissional formada por profissionais da área pedagógica, social e psicológica.
Link: Parecer CEE/CP n.º 06/2022
Membros do Conselho Pleno: João Carlos Gomes (Presidente); Jacir José Venturi (Vice- Presidente); Ana Seres Trento Comin; Carlos Eduardo Sanches; Christiane Kaminski; Clemencia Maria Ferreira Ribas; Décio Sperandio; Fabiana Cristina de Campos; Fátima Aparecida da Cruz Padoan; Flávio Vendelino Scherer; Gilmara Ana Zanata; Maria das Graças Figueiredo Saad; Marise Ritzmann Loures; Marli Regina Fernandes da Silva; Meroujy Giacomassi Cavet; Oscar Alves; Ozélia de Fátima Nesi Lavina; Rita de Cássia Morais; Silvana Avelar de Almeida Kaplum.