CEE/PR coloca em Consulta Pública Deliberação sobre Diretrizes Complementares para a Educação Profissional Técnica de nível Médio e Superior 11/03/2022 - 16:00

O Conselho Estadual de Educação do Paraná colocou em Consulta Pública por 30 dias a minuta da Deliberação que Institui as Diretrizes Curriculares Complementares para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e para a Educação Profissional Tecnológica, de Nível Superior, ofertada em cursos e programas no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

A referida Deliberação foi resultado de muito estudo e debates realizados em dez reuniões pela Comissão constituída para realizar estudos referentes à atualização da Deliberação n.° 05/2013-CEE/PR, que dispõe sobre as normas para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Especialização Técnica de Nível Médio, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, e à complementação, no que tange aos Cursos Superiores de Tecnologia, da Deliberação n.º 06/2020-CEE/PR, que fixa normas para as Instituições de Educação Superior mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal do Estado do Paraná e dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições e de seus cursos.  Após a consulta pública que termina dia 08 de abril de 2022, a Deliberação será colocada em votação na 3a. Reunião Ordinária desse Órgão.

Segundo a minuta da Deliberação, a Educação Profissional e Tecnológica é desenvolvida por meio de cursos e programas de qualificação profissional, inclusive a formação inicial e a formação continuada de trabalhadores. Os cursos de Educação Profissional e Tecnológica podem ser organizados por itinerários formativos, observadas as orientações oriundas dos eixos tecnológicos, os quais deverão observar as distintas segmentações tecnológicas abrangidas, de forma a promover orientações específicas que sejam capazes de orientar as tecnologias contempladas em cada uma das distintas áreas tecnológicas identificadas.

Os cursos Profissionais e Tecnológicos devem ter como referência os eixos tecnológicos e suas respectivas áreas, possibilitando a construção de itinerários formativos flexíveis, diversificados e atualizados, segundo interesses dos sujeitos, conforme a relevância para o contexto local e as reais possibilidades das instituições e redes de ensino públicas e privadas.

Ainda conforme o referido documento colocado em consulta pública, alguns dos critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional e Tecnológica diz respeito ao  atendimento às demandas socioeconômicas dos cidadãos e do mundo do trabalho; a conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, considerando as reais condições de viabilização da proposta pedagógica e a possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos profissionais, em função da estrutura sócio ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais.

Já a estruturação de cursos de qualificação profissional deve considerar, no mínimo, os seguintes elementos para sua oferta: identificação do curso; justificativa e objetivos; requisitos e formas de acesso; perfil profissional de conclusão; organização curricular; critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores; critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem;  biblioteca, instalações, equipamentos e laboratórios; perfil de professores, instrutores e técnicos; e certificados a serem emitido.

A oferta de curso técnico, em quaisquer das formas, deve ser precedida do correspondente credenciamento da unidade educacional e de autorização do curso pelo Conselho Estadual de Educação. A instituição de ensino deverá explicitar o plano de realização do estágio profissional supervisionado e a carga horária a ser acrescida ao mínimo do curso, conforme a Lei Federal nº 11.788/08, e deverá enviar ao CEE/PR relatório de autoavaliação do(s) curso(s) com o número de matrículas, desistentes, transferidos, reprovados e concluintes, no caso de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de curso.

Quanto aos cursos de Educação Tecnológica de Graduação e Pós-Graduação devem desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a produção de bens e serviços e a gestão estratégica de processos; incentivar a produção e a inovação científica e tecnológica e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho e a geração de renda; propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias; promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos; adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos; garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de curso e da respectiva organização curricular; incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos.

A oferta de cursos de qualificação profissional na modalidade a distância deve observar as condições necessárias para o desenvolvimento das competências requeridas pelo respectivo perfil profissional, resguardada a indissociabilidade entre teoria e prática.

Outro assunto que a minuta da Deliberação trata é a revalidação de diplomas de cursos técnicos realizados no exterior é de competência das instituições e redes de ensino devidamente credenciadas pelo CEE/PR conforme suas disponibilidades de pessoal e comprovada oferta de cursos de formação profissional nos eixos tecnológicos e nas respectivas áreas tecnológicas.

A concepção e o desenvolvimento de política pública estadual para a Educação Profissional e Tecnológica, por sua vez, deve estar sustentada em avaliações periódicas, legalmente instituídas, conforme as normas nacionais, estaduais e desta Deliberação, garantida a divulgação dos resultados, com a finalidade de promover maior articulação entre as demandas socioeconômico ambientais e a oferta de cursos, do ponto de vista qualitativo e quantitativo; promover a expansão de sua oferta, em cada eixo tecnológico, identificando as ofertas educacionais pelas áreas tecnológicas; promover a melhoria da qualidade pedagógica e efetividade social, com ênfase no acesso, na permanência e no êxito no percurso formativo e na inserção socioprofissional; subsidiar políticas e ações de acesso, permanência e êxito com vista à efetiva inserção socioprofissional e zelar pelo cumprimento das responsabilidades sociais das instituições e redes de ensino mediante valorização de sua missão, afirmação da autonomia e da identidade institucional, atendimento às demandas socioeconômico ambientais, promoção dos valores democráticos e respeito à diferença e à diversidade.

Relatores: Décio Sperandio, Christiane Kaminski, Fabiana Cristina de Campos, Marcelo Oltramari e Oscar Alves.

 

Link: Consulta Pública EPT