CEE/PR emite Parecer Normativo sobre Itinerário Formativo no Estado do Paraná 10/08/2022 - 10:38
O Presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), João Carlos Gomes, e demais membros do colegiado aprovaram o Parecer Normativo CEE/CP n.º 01/2022 durante a 6.ª Reunião Ordinária de 2022, que trata da oferta do itinerário formativo no Estado do Paraná, conforme a Resolução CNE/CEB n.º 03/2018, a fim de viabilizar a oferta em todas as instituições do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
O Parecer define os itinerários formativos como o conjunto de situações e atividades educativas que os estudantes podem escolher conforme seu interesse, para aprofundar e ampliar aprendizagens em uma ou mais Áreas de Conhecimento e/ou na Formação Técnica e Profissional, com carga horária total mínima de 1.200 horas. O objetivo é aprofundar as aprendizagens relacionadas às competências gerais, às Áreas de Conhecimento e/ou à Formação Técnica e Profissional; Consolidar a formação integral dos estudantes, desenvolvendo a autonomia necessária para que realizem seus projetos de vida; Promover a incorporação de valores universais, como ética, liberdade, democracia, justiça social, pluralidade, solidariedade e sustentabilidade; e Desenvolver habilidades que permitam aos estudantes ter uma visão de mundo ampla e heterogênea, tomar decisões e agir nas mais diversas situações, seja na escola, no trabalho ou na vida.
Quanto à Implementação dos Itinerários Formativos, caberá às escolas definir a sequência em que os eixos estruturantes serão percorridos e as formas de conexão entre eles e o tipo de organização curricular a ser mobilizada por disciplinas, oficinas, unidades/campos temáticos, projetos, entre outras possibilidades de flexibilização dos currículos no Ensino Médio. As decisões sobre a implementação dos Itinerários Formativos devem levar em conta, também, a indicação das Diretrizes Curriculares do Novo Ensino Médio (DCNEM) de que os sistemas de ensino precisam garantir a oferta de mais de um Itinerário Formativo em cada município, em áreas distintas. Após a conclusão da carga horária total do Ensino Médio, os estudantes poderão cursar novos Itinerários Formativos, caso haja disponibilidade de vaga na rede.
Os itinerários formativos devem ser organizados como aprofundamento das áreas do conhecimento - linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; e formação técnica e profissional -, tendo em vista o contexto local e as possibilidades de oferta das instituições de ensino explicitadas no seu Projeto Político Pedagógico. Salienta-se que os itinerários formativos, orientados para o aprofundamento e ampliação das aprendizagens nas áreas do conhecimento, devem garantir a apropriação de procedimentos cognitivos e o uso de metodologias que favoreçam o protagonismo juvenil, organizando-se de acordo com as instituições de ensino em torno de um ou mais dos seguintes eixos estruturantes: investigação científica; processos criativos; mediação e intervenção sociocultural; empreendedorismo.
Segundo o Parecer, é assegurado aos estudantes a escolha do itinerário formativo conforme seu interesse e Projeto de Vida e as possibilidades de oferta das instituições e redes de ensino. A ausência de demanda temporária de estudantes para um ou mais itinerários formativos, implicando em não oferta dos mesmos, deve ser informada à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEED), como órgão executivo do Sistema Estadual de Ensino.
Diante desse cenário a Câmara do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio propôs ao Colegiado a constituição de Comissão Mista, permanente, integrada por membros do CEE/PR e da SEED, com o objetivo de acompanhar e avaliar a implementação da Deliberação CEE/CP n.º 04/2021, de 29/07/21, que Institui as Diretrizes Curriculares Complementares do Ensino Médio e o Referencial Curricular para o Ensino Médio do Paraná.