CEE/PR emite Parecer sobre a Proposta Curricular da EJA 15/12/2022 - 10:28

O Presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), João Carlos Gomes, e demais membros do colegiado aprovaram o Parecer CEE/CP  n.º 08/2022 durante a 11.ª Reunião Ordinária de 2022, que trata da solicitação para normatizar um modelo de oferta da EJA, em formato presencial, que melhor atenda ao perfil do estudante trabalhador e daqueles que não tiveram acesso ou possibilidade de continuidade de seus estudos na idade própria.  

A solicitação foi enviada ao CEE/PR  pelo Ministério Público do Estado do Paraná/Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, por meio do Parecer n.º 05/2022  – CAOPCAE, e versa sobre a necessidade de reavaliar a oferta da proposta Curricular da Educação de Jovens e Adultos, atualmente estabelecida nas instituições de ensino da Rede Pública Estadual, por meio da oferta da EJA semestral.

O CEE/PR, buscando uma educação de qualidade que atenda prioritariamente ao discente, converteu o processo em Diligência à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed/PR), a fim de que o Conselho recebesse informações e esclarecimentos sobre a solicitação do Ministério Público, bem como relatório circunstanciado com as informações dos Núcleo Regionais de Educação (NREs) a respeito das Propostas Pedagógicas Curriculares (PPCs) da EJA, em desenvolvimento na rede pública do Estado do Paraná.

A Seed/PR explicou que a proposta foi elaborada pela Diretoria de Educação e debatida com os técnicos do Departamento Profissional, pelos técnicos dos Núcleos Regionais e por vários CEEBJA convidados para analisar a proposta. A elaboração teve como suporte fundamental legal a Lei Federal n.º 9394/96 e suas atualizações, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e indica que é de responsabilidade do Estado a oferta de uma educação escolar que respeite os princípios de uma educação que esteja vinculada ao mundo do trabalho e à prática social, garantindo aos trabalhadores o acesso e permanência na escola.

Segundo o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), durante o período pandêmico, o Brasil foi um dos países que permaneceu mais tempo com as escolas fechadas, indicando que mesmo com fechamento de curta duração, houve impacto significativo nos níveis de aprendizagem e no aumento do abandono escolar, impossibilitando uma aprendizagem exitosa. Assim, segundo informações da Seed/PR, seria imaturo emitir julgamento sobre os benefícios das novas propostas, pois é nítido que a pandemia causou impactos expressivos para os sistemas de ensino na oferta qualitativa da escolarização.

A respeito dos relatórios circunstanciados dos NREs, alguns pontos positivos e negativos foram emitidos, tais como a conclusão do componente curricular no semestre; acesso aos dados estatísticos educacionais reais das matrículas, concluintes, reprovados e desistentes; planejamento de aulas, no âmbito coletivo, das turmas e fortalecimento de vínculos entre os estudantes e professores; matrícula a qualquer tempo; e semestres independentes como pontos positivos. Dentre os pontos negativos têm-se a confirmação da matrícula on-line; o número de aulas semanais; cronograma com cinco aulas diárias; extinção do atendimento individual, especialmente para o estudante que não consegue acompanhar a carga horária semanal; número exigido de estudantes para abertura de turma; e os componentes curriculares dos semestres não seguir a organização por área do conhecimento.

O CEE/PR tem normatizado, em complementação às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, e discutido e aprovado várias Propostas Pedagógicas Curriculares para esta modalidade de ensino, sempre observando os dispositivos constitucionais e da legislação, especialmente da Lei Federal n.º 9394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e as Normas Nacionais Específicas para essa modalidade de ensino.

Alguns documentos foram exarados pelo CEE/PR que respaldaram a Proposta Curricular da EJA, dentre estes pode-se citar o Parecer CEE/BICAMERAL n.º 231/2019, de 07/11/2019, que foi favorável à adequação da organização curricular da Educação de Jovens e Adultos/EJA, para oferta semestral, presencial, a partir do início do ano letivo de 2020; o Parecer CEE/CEMEP n.º 99/2021, de 18/03/2021, que apreciou a nova Proposta de Matriz Curricular do Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial, para o ano de 2021; o Parecer CEE/CEMEP n.º 525/2021, de 09/12/2021, com apreciação da Proposta Pedagógica Curricular para o Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, presencial; e o Parecer CEE/BICAMERAL n.º 173/2022, de 14/09/2022, pedidos, da Seed para a apreciação das Propostas Pedagógicas Curriculares e de autorização para o funcionamento dos cursos do Ensino Fundamental Fase I.

Segundo o relator do Parecer nº 08/2022, Conselheiro Oscar Alves, é importante observar que o artigo terceiro da Resolução  CNE/CEB n.º 01/2021, de 25 de maio de 2021, dispõe que: “A EJA é organizada em regime semestral ou modular, em segmentos e etapas, com a possibilidade de flexibilização do tempo para cumprimento da carga horária exigida, sendo que para segmento, há uma correspondência nas etapas da Educação Básica e carga horária específica”. Assim, todos os Sistemas de Ensino Federal, Estadual, Distrital e Municipal têm que organizar a oferta da Educação de Jovens e Adultos em semestres ou módulos. Não há a possibilidade de oferta com organização individual.

Quanto ao CEE/PR cabe analisar às PPCs encaminhadas ao Órgão e fazer o acompanhamento dessas implementações, conforme já vem ocorrendo. Outrossim, a elaboração da PPC que melhor atenda aos estudantes da EJA é de autonomia da instituição de ensino junto com sua mantenedora, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases Nacionais (LDB) n.° 9394/96, dispõe sobre a elaboração da Proposta Pedagógica Curricular e a gestão democrática.


Link: Parecer CEE/CP n° 08/2022