CEE/PR integra o GT do Conselho Permanente de Direitos Humanos 23/08/2020 - 16:20
O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), prezando pelo diálogo com os diversos segmentos da sociedade que debatem sobre a educação, indicou a assessora jurídica Elza Fagundes da Silva para representar o CEE/PR e integrar o Grupo de Trabalho (GT) do Conselho Permanente de Direitos Humanos (COPED), que iniciou suas atividades na segunda quinzena de junho de 2020, com reuniões periódicas, para tratar das medidas a serem tomadas na Educação da Rede Pública Municipal e Estadual do Paraná, no período de enfrentamento ao Coronavírus – COVID -19.
O Grupo de Trabalho do COPED estuda a suspensão e reorganização do ano letivo de 2020, em caráter emergencial, quanto aos conteúdos pedagógicos, critérios avaliativos e de avanço para nova série escolar, tendo em vista que no formato atual, de aulas não presenciais, há dificuldade de acesso em condição de igualdade ao conteúdo programático e, por consequência, gera desinteresse, constrangimento e desequilíbrio nas relações escola/aluno e escola/família.
O CEE/PR, por meio de seu Colegiado, exarou a Deliberação n.º 01/2020, de 31 de março de 2020, que instituiu o regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, durante o período de suspensão das aulas presenciais determinada pelo Decreto Estadual n.º 4.230/2020. Assim, ao deliberar sobre o tema, o Colegiado considerou que o Sistema Estadual de Ensino do Paraná apresenta importante diversidade de ofertas educacionais realizadas pelas instituições Municipais e Estaduais de Ensino Superior e mais 8.000 instituições de Educação Básica, segundo o Censo Escolar de 2019.
Ressalta-se que a Deliberação n.º 01/2020 destaca que às instituições que optarem pela oferta não presencial neste período devem garantir o acesso a todos os estudantes e profissionais da educação às condições necessárias para a implementação das atividades propostas, com vistas a garantir o padrão de qualidade, para todos e cada um, determinado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O referido documento ainda salienta que o não atendimento das condições a todos para a realização das atividades não presenciais, não poderão ser computadas como dias letivos.
O GT também aborda que sejam investidos esforços para produção de conteúdo que desenvolva as capacidades cognitivas e críticas dos alunos, bem como a interação cultural em várias vertentes como forma de manter os estudantes interessados pelos estudos e destaca que estamos vivendo em um cenário excepcional em razão da pandemia do Coronavírus.
Participantes do GT da COPED: Anderson Rodrigues Ferreira (Conselheiro do COPED), Clau Lopes (Conselheiro do COPED), Marcel Jeronymo (Conselheiro do COPED), Waldomiro Svolinski (Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares), Taís Carvalho (Membro da UPES), Delvana de Oliveira (SEED), Elza Fagundes da Silva (CEE/PR), Alberto Marsicano Junior (CEDCA-PR), Bruno Muller (DPE-PR), Roberlayne de Oliveira Borges Roballo (UFPR/Setor de Educação/Coordenação de Pedagogia), Celso José dos Santos (CONSEPIR), Paulo Bandeira (OAB-PR), Yvy Karla Abbade (CEDCA-PR), Tereza Lemos (APP - Sindicato).
O Grupo de Trabalho do COPED estuda a suspensão e reorganização do ano letivo de 2020, em caráter emergencial, quanto aos conteúdos pedagógicos, critérios avaliativos e de avanço para nova série escolar, tendo em vista que no formato atual, de aulas não presenciais, há dificuldade de acesso em condição de igualdade ao conteúdo programático e, por consequência, gera desinteresse, constrangimento e desequilíbrio nas relações escola/aluno e escola/família.
O CEE/PR, por meio de seu Colegiado, exarou a Deliberação n.º 01/2020, de 31 de março de 2020, que instituiu o regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19, durante o período de suspensão das aulas presenciais determinada pelo Decreto Estadual n.º 4.230/2020. Assim, ao deliberar sobre o tema, o Colegiado considerou que o Sistema Estadual de Ensino do Paraná apresenta importante diversidade de ofertas educacionais realizadas pelas instituições Municipais e Estaduais de Ensino Superior e mais 8.000 instituições de Educação Básica, segundo o Censo Escolar de 2019.
Ressalta-se que a Deliberação n.º 01/2020 destaca que às instituições que optarem pela oferta não presencial neste período devem garantir o acesso a todos os estudantes e profissionais da educação às condições necessárias para a implementação das atividades propostas, com vistas a garantir o padrão de qualidade, para todos e cada um, determinado pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O referido documento ainda salienta que o não atendimento das condições a todos para a realização das atividades não presenciais, não poderão ser computadas como dias letivos.
O GT também aborda que sejam investidos esforços para produção de conteúdo que desenvolva as capacidades cognitivas e críticas dos alunos, bem como a interação cultural em várias vertentes como forma de manter os estudantes interessados pelos estudos e destaca que estamos vivendo em um cenário excepcional em razão da pandemia do Coronavírus.
Participantes do GT da COPED: Anderson Rodrigues Ferreira (Conselheiro do COPED), Clau Lopes (Conselheiro do COPED), Marcel Jeronymo (Conselheiro do COPED), Waldomiro Svolinski (Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares), Taís Carvalho (Membro da UPES), Delvana de Oliveira (SEED), Elza Fagundes da Silva (CEE/PR), Alberto Marsicano Junior (CEDCA-PR), Bruno Muller (DPE-PR), Roberlayne de Oliveira Borges Roballo (UFPR/Setor de Educação/Coordenação de Pedagogia), Celso José dos Santos (CONSEPIR), Paulo Bandeira (OAB-PR), Yvy Karla Abbade (CEDCA-PR), Tereza Lemos (APP - Sindicato).