CES faz reunião online com representantes do Conselho Nacional de Educação 03/06/2022 - 11:36

A Presidente da Câmara da Educação Superior (CES) do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), Conselheira Fátima Aparecida da Cruz Padoan, acompanhada do Presidente do CEE/PR, Conselheiro João Carlos Gomes, e demais integrantes da CES, coordenou a reunião realizada no dia 25 de maio de 2022, de forma híbrida, com o Conselheiro da Câmara de Educação Básica, Prof. Mozart Neves Ramos, e com o Conselheiro da Câmara de Educação Superior,  Prof. Luiz Roberto Liza Curi, ambos do Conselho Nacional de Educação.

Na reunião foi abordada a  Resolução CNE/CP n.º 02, de 20 de dezembro de 2019, a qual define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

A Resolução CNE/CP n.º 02/2019 substituiu a Resolução CNE/CP n.º 02/2015, e tem prazo definido até dezembro de 2022 para implantação pelos cursos de Graduação em Licenciaturas em todo o Brasil. E o Conselheiro do CNE, Luiz Roberto Liza Curi, informou que não será possível estender o período de tempo estipulado no documento.

Para o Conselheiro Mozart Neves Ramos, “a Resolução CNE/CP n.º 02/2019 proporciona avanços para contribuir com o desenvolvimento da primeira infância. Para isso, durante o processo de elaboração do documento, houve reflexões profundas sobre a função do pedagogo”.

Quando questionados sobre as contradições entre a Resolução CNE/CP n.º 02/2019 e as Diretrizes Curriculares dos cursos, em especial as tratadas na Resolução CNE/CP n.º 01/2006, o Conselheiro da Câmara da Educação Superior do CNE, ressaltou que no atual documento prevalece questões referentes à Formação do Docente e os cursos deverão atendê-las em sua totalidade.

Ainda na perspectiva dos Conselheiros do CNE, há um problema social no país quanto à formação do professor, o que pode gerar profissionais desmotivados à profissão, e a implantação da  Resolução buscará amenizar, no futuro, esse panorama. A Presidente da CES, Conselheira Fátima Aparecida da Cruz Padoan, apontou que “a formação é um incentivo ao docente, no entanto não se pode desconsiderar o momento difícil que o professor atravessa no país, o qual é gerado por diversas demandas, sobretudo a desvalorização da profissão”.

Padoan também salientou que o diálogo entre o CEE/PR e o CNE é muito relevante para o processo de implantação da Resolução  CNE/CP n.º 02/2019. O CNE elabora os documentos em consenso, a partir de demandas objetivas que refletem o país, a necessidade de avanço, o direito ao acesso, o direito ao emprego e a boa formação contemporânea. Já o CEE/PR constrói pontes por meio das normatizações e deliberações, viabilizando a melhor forma possível, diante do seu contexto social e regional, a execução das Resoluções e Diretrizes do CNE.

Observou-se que o referido documento traz mudança de perfil, quando comparado com a Resolução CNE/CP n.º 02/2015. A questão da atuação do profissional da educação é uma dessas modificações. O assunto foi discutido na CES e com os pró-reitores das universidades públicas do estado do  Paraná, uma vez que são eles que implantarão o documento nas suas respectivas instituições. “Isso demonstra a maneira democrática com que o CEE/PR trata as questões da educação no Paraná”, afirmou Padoan.

Ao concluir a Reunião, a Presidente da Câmara da Educação Superior do Conselho Estadual de Educação do Paraná comunicou que será encaminhado ao Conselho Nacional de Educação um documento contendo algumas questões importantes para a melhor adequação dos cursos à Resolução CNE/CP n.º 02/19, decisão que foi acolhida, prontamente, pelos Conselheiros Relatores do CNE.

 

Integrantes da CES: Fátima Aparecida da Cruz Padoan, Maria das Graças Figueiredo Saad, Décio Sperandio, Fabiana Cristina de Campos, Meroujy Giacomassi Cavet e Rita de Cássia Morais.