CES recebe Reitores e Pró-Reitores para discutir a Curricularização da Extensão nas IES e a Oferta de Disciplinas EaD em cursos Presenciais 04/06/2019 - 12:10
A Câmara da Educação Superior (CES) do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), presidida pelo Conselheiro João Carlos Gomes, recebeu Reitores, Pró-Reitores e o Superintendente-Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), Prof. Dr. Aldo Nelson Bona, no dia 13 de maio de 2019, durante a 4.ª Reunião Ordinária do CEE/PR, para discutir sobre a curricularização da extensão, com base no estudo da Resolução CNE/CES n.º 7, de 18 de dezembro de 2018, e acerca da oferta de disciplinas EaD em cursos presenciais, conforme previsto na Portaria MEC n.º 1.428, de 28 de dezembro de 2018.
Dentre os objetivos da reunião, destaca-se como as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão atender ao previsto no art. 4.º da Resolução CNE/CES n.º 7/2018, o qual dispõe que as “atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular”.
De acordo com o artigo 3.º da Resolução, a “Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa”.
Para o Superintendente-Geral da Seti, “com a Resolução CNE/CES n.º 7/2018, tem-se uma oportunidade em nível institucional, porém com muitos desafios para os cursos tecerem suas relações com a comunidade”.
Na sequência, foi abordada a Portaria MEC n.º 1.428, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior (IES), de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial credenciados pelo Ministério da Educação.
As IES que possuem pelo menos um curso de graduação regularmente autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) poderão introduzir a oferta de disciplinas na modalidade a distância na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presencial até o limite de 20% da carga horária total do curso, sendo possível ampliar para até 40%, desde que as IES estejam credenciadas nas modalidades presencial e a distância com Conceito Institucional (CI) e Conceito de Cursos (CC) igual ou superior a 4 (quatro). Além disso, as IES não podem estar submetidas a processos de supervisão, nos termos do Decreto Federal n.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e da Portaria Normativa MEC n.º 315, de 4 de abril de 2018.
Ainda de acordo com a Portaria, as IES que optarem pela oferta de disciplinas na modalidade a distância em cursos presenciais deverão atualizar os respectivos projetos pedagógicos, submetendo-os à análise pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, quando do protocolo dos pedidos de reconhecimento e renovação. No caso das IES públicas estaduais do estado do Paraná, a tramitação deve ser feita na Câmara da Educação Superior do CEE/PR, que tem legalidade para reconhecer e renovar o reconhecimento dos cursos de graduação das referidas IES.
O Conselheiro João Carlos Gomes concluiu enfatizando que as atividades pedagógicas e acadêmicas do curso presencial que ofertar disciplinas a distância devem ser exclusivamente na sede ou campi da IES e que os cursos de extensão devem atender principalmente à comunidade.
Reitores e Pró-Reitores presentes: Prof.ª Dr.ª Ligia Paula Couto (UEPG), Prof. Dr. Jeremias Borges da Silva (UEPG), Prof. Dr. Márcio André Martins (Unicentro), Prof.ª Dr.ª Simone Cristina Castanho Sabaini de Melo (UENP), Prof.ª Ms. Fátima Aparecida da Cruz Padoan (UENP), Prof. Ms. Paulo Sergio Wolff (Unioeste), Prof. Ms. Antônio Carlos Aleixo (Unespar), Prof. Dr. Sérgio Carlos de Carvalho (UEL).
Membros da Câmara da Educação Superior
João Carlos Gomes (Presidente), Flávio Vendelino Scherer (Vice-Presidente), Celso Augusto Souza de Oliveira, Décio Sperandio, Fabiana Cristina de Campos e Fátima Aparecida da Cruz Padoan.
Dentre os objetivos da reunião, destaca-se como as Instituições de Ensino Superior (IES) poderão atender ao previsto no art. 4.º da Resolução CNE/CES n.º 7/2018, o qual dispõe que as “atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular”.
De acordo com o artigo 3.º da Resolução, a “Extensão na Educação Superior Brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa”.
Para o Superintendente-Geral da Seti, “com a Resolução CNE/CES n.º 7/2018, tem-se uma oportunidade em nível institucional, porém com muitos desafios para os cursos tecerem suas relações com a comunidade”.
Na sequência, foi abordada a Portaria MEC n.º 1.428, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a oferta, por Instituições de Educação Superior (IES), de disciplinas na modalidade a distância em cursos de graduação presencial credenciados pelo Ministério da Educação.
As IES que possuem pelo menos um curso de graduação regularmente autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) poderão introduzir a oferta de disciplinas na modalidade a distância na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presencial até o limite de 20% da carga horária total do curso, sendo possível ampliar para até 40%, desde que as IES estejam credenciadas nas modalidades presencial e a distância com Conceito Institucional (CI) e Conceito de Cursos (CC) igual ou superior a 4 (quatro). Além disso, as IES não podem estar submetidas a processos de supervisão, nos termos do Decreto Federal n.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e da Portaria Normativa MEC n.º 315, de 4 de abril de 2018.
Ainda de acordo com a Portaria, as IES que optarem pela oferta de disciplinas na modalidade a distância em cursos presenciais deverão atualizar os respectivos projetos pedagógicos, submetendo-os à análise pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, quando do protocolo dos pedidos de reconhecimento e renovação. No caso das IES públicas estaduais do estado do Paraná, a tramitação deve ser feita na Câmara da Educação Superior do CEE/PR, que tem legalidade para reconhecer e renovar o reconhecimento dos cursos de graduação das referidas IES.
O Conselheiro João Carlos Gomes concluiu enfatizando que as atividades pedagógicas e acadêmicas do curso presencial que ofertar disciplinas a distância devem ser exclusivamente na sede ou campi da IES e que os cursos de extensão devem atender principalmente à comunidade.
Reitores e Pró-Reitores presentes: Prof.ª Dr.ª Ligia Paula Couto (UEPG), Prof. Dr. Jeremias Borges da Silva (UEPG), Prof. Dr. Márcio André Martins (Unicentro), Prof.ª Dr.ª Simone Cristina Castanho Sabaini de Melo (UENP), Prof.ª Ms. Fátima Aparecida da Cruz Padoan (UENP), Prof. Ms. Paulo Sergio Wolff (Unioeste), Prof. Ms. Antônio Carlos Aleixo (Unespar), Prof. Dr. Sérgio Carlos de Carvalho (UEL).
Membros da Câmara da Educação Superior
João Carlos Gomes (Presidente), Flávio Vendelino Scherer (Vice-Presidente), Celso Augusto Souza de Oliveira, Décio Sperandio, Fabiana Cristina de Campos e Fátima Aparecida da Cruz Padoan.