COMUNICADO 15/09/2016 - 16:30
O Presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná, tendo em vista decisão do Conselho Pleno, adotada na sessão de 15 de setembro de 2016, e considerada a proximidade do período de matriculas para o ano letivo de 2017,
Comunica que :
1. O CEE/PR ratifica o Parecer CEE/CP N° 12/15, exarado em 28 de agosto de 2015, que trata das matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e orienta as instituições do Sistema Estadual de Educação do Paraná para os procedimentos adequados, enquanto persistirem os impasses judiciais sobre o corte etário;
2. O CEE/PR acompanha o desenvolvimento das várias ações judiciais existentes sobre a matéria e, na medida de suas competências, vem propugnando para que as soluções sejam alcançadas, em benefício da população infantil brasileira.
3. O teor completo do Parecer CEE/CP 12/15 encontra-se no sítio eletrônico do Conselho, em versão PDF, na página
Curitiba, 15 de setembro de 2016.
Comunica que :
1. O CEE/PR ratifica o Parecer CEE/CP N° 12/15, exarado em 28 de agosto de 2015, que trata das matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e orienta as instituições do Sistema Estadual de Educação do Paraná para os procedimentos adequados, enquanto persistirem os impasses judiciais sobre o corte etário;
2. O CEE/PR acompanha o desenvolvimento das várias ações judiciais existentes sobre a matéria e, na medida de suas competências, vem propugnando para que as soluções sejam alcançadas, em benefício da população infantil brasileira.
3. O teor completo do Parecer CEE/CP 12/15 encontra-se no sítio eletrônico do Conselho, em versão PDF, na página
Curitiba, 15 de setembro de 2016.
Oscar Alves Presidente do CEE/PR