COMUNICADO AO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ 13/04/2020 - 16:40

O Conselho Estadual de Educação do Paraná, Considerando a publicação da Medida Provisória n.º 934/2020, em 01/04/2020, um dia após a aprovação da Deliberação CEE-PR n.º 01/2020, que instituiu regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando que a Medida Provisória n.º 934/2020 dispensa o cumprimento dos 200 dias letivos na Educação Básica, previsto nos Arts. 24 e 31 da Lei Federal n.º 9.394/1996;

Considerando que os efeitos da Medida Provisória n.º 934/2020 estão em vigor, estabelecendo a necessidade de cumprimento do quantitativo de horas anuais dos cursos autorizados ou reconhecidos;

Considerando que a vigência de uma Medida Provisória produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei; que seu prazo de vigência é de 60 (sessenta) dias com possibilidade de prorrogação por igual período; e que se não aprovada em 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação tranca a pauta de votações;

Considerando que em outros momentos, como na edição da Medida Provisória n.º 746/2016, que reestruturou o ensino médio, foram acolhidas 148 das 568 emendas apresentadas, fato que resultou em modificações significativas no texto aprovado pelo Congresso Nacional em relação ao original, situação que pode ocorrer novamente;

Considerando que as autoridades de saúde ainda não recomendaram o prazo final para isolamento social frente à pandemia da Covid-19,

COMUNICA:

• Serão realizados, oportunamente, ajustes necessários na Deliberação CEE-n.º 01/2020, conforme a Medida Provisória n.º 934/2020 ou Lei que dela resulte.

• A decisão do Conselho Estadual de Educação do Paraná irá fundamentar-se na legislação vigente e nas recomendações das autoridades de saúde, bem como nos atos publicados pelo Governador do Estado do Paraná.

• Enquanto isso, as instituições e redes de ensino e suas mantenedoras devem tomar as providências necessárias para o cumprimento da Deliberação CEE-PR n.º 01/2020, com o objetivo de mitigar os efeitos do isolamento social aos estudantes.

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