CRIADO O FÓRUM PERMANENTE DE APOIO À FORMAÇÃO DOCENTE 07/02/2014 - 10:00

Decreto 9922 – 23 de Janeiro de 2014

Publicado no Diário Oficial nº. 9131 de 23 de Janeiro de 2014 
Súmula: Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e objetivando a adoção de procedimentos contidos no Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 833, de 16 de setembro de 2009, do Ministério da Educação e tendo em vista contido no protocolado sob nº 13.005.114-6,


DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná, em cumprimento ao Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica.
Art. 2º Cabe ao Fórum cumprir e fazer cumprir o disposto no Dec reto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, na Portaria nº 833, de 16 de setembro de 2009 e legislação correlata, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo concretizado pela elaboração do Plano Estratégico elaborado por este órgão colegiado.
Art. 3º O Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná será presidido pelo (a) Secretário (a) de Estado da Educação do Paraná.
Art. 4º Fica designada a Secretaria de Estado da Educação do Paraná para elaborar a Resolução Interna do Fórum que tratará da indicação dos representantes de instituições que o comporão, conforme estabelecidos pelo Decreto nº  6.755, de 29 de janeiro de 2009 e pela Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009.
Art. 5º Caberá a cada uma das Instituições estabelecidas na Resolução Interna do Fórum indicar o (s) representantes (s) titular (es) e suplente (s) para compor o respectivo Fórum, bem como comunicar oficialmente as substituições, exclusões e demais alterações destes.
Art. 6º O mandato dos representantes a que se refere o art igo 5º deste Decreto terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 6.668, de 09 de abril de 2010.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência 126º da República.

Carlos Alberto Richa 
Governador do Estado

Cezar Silvestri 
Secretário de Estado de Governo

Flavio Arns 
Secretário de Estado da Educação

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