Câmara da Educação Superior faz videoconferência com o Superintendente da Seti e Pró-Reitores das IES para discutir a Deliberação nº. 003/2020 23/08/2020 - 16:50

A Câmara da Educação Superior (CES) do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), presidida pelo Conselheiro Prof. João Carlos Gomes, realizou uma videoconferência com o Superintendente - Geral da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e Conselheiro licenciado do CEE/PR, Prof. Aldo Nelson Bona, com os Pró-Reitores das Universidades Estaduais do Paraná,  e com a equipe de apoio técnico da Seti, no dia 05 de agosto de 2020, durante a 7.ª Reunião Ordinária do CEE/PR, para discutir a Deliberação nº. 003/2020 - CEE/PR.

Diante das solicitações de Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná e da necessidade de normatização a respeito da matéria, os conselheiros do CEE/PR entenderam que se fazia necessário a alteração da Deliberação n° 01/2020 - CEE/PR, no que diz respeito à Educação Superior, nos seguintes termos:
Estabelecer para as Instituições de Educação Superior (IES) que compõem o Sistema Estadual de Educação do Paraná, excepcionalmente, o regime especial de atividades escolares não presenciais até o dia, 31/12/20, podendo haver alteração de acordo com as orientações das autoridades estaduais e municipais. Sendo que, especificamente para os cursos da área de saúde, esta autorização aplica-se às atividades  teórico-cognitivas de acordo com  as Diretrizes Curriculares  Nacionais de cada Curso;
Possibilitar às IES a oferta do ensino remoto de forma combinada com o ensino presencial, em consonância com as condições de cada estabelecimento de ensino, respeitados os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde ou órgãos oficiais, sendo que a oferta de ensino presencial nas Instituições de Educação Superior, ficará condicionada à autorização por novo Decreto Estadual;
 Autorizar as práticas educacionais, de estágios e de laboratórios de forma não presencial para a Educação Superior. Quanto aos estágios dos cursos de licenciatura para as Instituições de Educação Superior, os mesmos poderão ser realizados de forma não presencial em estabelecimentos de ensino que estejam ofertando ensino não presencial, desde que, aprovados no âmbito institucional e pelos colegiados de cursos;
No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, para as IES, a aplicação da substituição deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares Nacionais, aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), devendo constar nos planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao Projeto Pedagógico do Curso;

No que diz respeito aos estágios em atividades presencias em ambientes profissionais autorizados a funcionar pelas autoridades sanitárias para as Instituições de Educação Superior, a CES entende que os mesmos poderão ser realizados, mediante assinatura de termo de consentimento por parte do aluno, aprovados no âmbito institucional e pelos colegiados de cursos, após autorização do Poder Executivo, através de um decreto estadual que flexibilize estas atividades presenciais.

Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que podem ser ministrados remotamente durante o período que perdurar o regime especial de atividades escolares, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização.

Pró-reitores presentes: Andre de Souza, Marcia Stentzler, Jamil Abdanur Jr. (Unespar); Alexandra de Oliveira Abdala Cousin e Maria Eunice França Volsi (UEM); Marta Regina Gimenez Favaro e Ana Marcia Fernandes Tucci de Carvalho (UEL); Carlos Willians Jaques Morais (UEPG); Karina W. Beckmann e Marcio André Martins(Unicentro); Eurides Macedo Junior (Unioeste); Ana Paula Belomo Castanho (UENP).

Membros da Câmara da Educação Superior: João Carlos Gomes (Presidente), Flávio Vendelino Scherer (Vice-Presidente), Christiane Kaminski, Décio Sperandio, Fátima Aparecida da Cruz Padoan e Rita de Cássia Morais.


Deliberação n.º 001/2020 - Instituição de regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e outras providências. (link)
Deliberação nº. 003/2020 - Alteração dos artigos 1º e 2º da Deliberação n.º 01/2020 - CEE/PR, para permitir atividades educacionais não presenciais em aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios.

Deliberação nº. 003/2020 - Alteração dos artigos 1º e 2º da Deliberação n.º 01/2020 - CEE/PR, para permitir atividades educacionais não presenciais em aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios.

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