Câmara da Educação Superior recebeu Pró-reitores para tratar da Resolução CNE/CP n.º 02/19 13/05/2022 - 10:24

A Presidente da Câmara da Educação Superior (CES) do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), Conselheira Fátima Aparecida da Cruz Padoan, e demais Conselheiros integrantes da CES receberam, durante a 3.ª Reunião Ordinária de 2022, os Pró-reitores de Graduação das universidades públicas estaduais do Paraná para tratar da Resolução CNE/CP n.º 02, de 20 de dezembro de 2019, a qual define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

A Resolução CNE/CP n.º 02/2019 substitui a Resolução CNE/CP n.º 02/2015, e tem prazo definido até dezembro de 2022 para implantação pelos cursos de Graduação em Licenciaturas em todo o Brasil. Diante desse contexto, os pró-reitores de graduação das universidades públicas estaduais solicitaram dilação do referido prazo, no entanto, segundo a Presidente da CES, este pedido enviado ao Conselho Nacional de Educação não foi atendido, por isso a Câmara da Educação Superior passará a observar a implantação da Resolução em vigor, em todos os seus processos.

Durante a reunião, a Conselheira Fátima Aparecida da Cruz Padoan fez alusão à importância da participação dos Pró-reitores, ao mencionar que gostaria de ouvi-los, uma vez que o CEE/PR está elaborando uma Deliberação Complementar à Resolução CNE/CP n.º 02/2019. “Escutá-los neste momento seria importante para que a Deliberação de fato contribua com a implantação da referida Resolução”, apontou a Conselheira. Na ocasião, os Pró-reitores manifestaram as dificuldades para a implantação da Resolução CNE/CP n.º 02/2019 e indicaram pontos importantes que a futura Deliberação do CEE/PR poderá colaborar.

Os Conselheiros titulares integrantes da Câmara da Educação Superior também fizeram suas ponderações com o intuito de colaborar com todas as Instituições de Educação Superior (IES) públicas estaduais nesse processo, da mesma forma que a CES procedeu com a elaboração da Deliberação n.º 08/2021, que trata das normas complementares à inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância, ofertados por IES pertencentes ao Sistema Estadual de Ensino, cuja participação efetiva dos Pró-reitores foi essencial para sua construção.


Presentes - Marta Regina Gimenez Favaro e Ana Márcia Fernandes Tucci de Carvalho (UEL); Carlos Willians Jaques Morais e Cristiane Aparecida Woytichoski (UEPG); Eurides Kuster Macedo Junior (Universidade Estadual do Oeste do Paraná/Unioste); Cláudia Roberta Brunnquell Sczepanski e Ana Paula Belomo Castanho Brochado (Universidade Estadual do Norte do Paraná / UENP); Maria Aparecida Crissi Knüppel, Marta Claudiane R. Anciutti, Karina Worm Beckmann e Maria Paula Costa (Universidade Estadual do Centro-Oeste/Unicentro); Antonio Marcos Dorigão e Marlete dos Anjos Silva Schaffrath (Universidade Estadual do Paraná / Unespar); Elisa Silva de Paula e Jami Moreira (Universidade Estadual de Maringá/UEM); Renê Wagner Ramos, Valdirene Lima Araujo Kozak e Gisele Miyoko Onuki (Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Seti).