Comissão de Ensino Religioso do CEE/PR faz palestra com professor da UFPR e da Faculdade Vicentina 27/09/2022 - 09:18

O Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR) constituiu uma Comissão, por meio da Portaria n.º 08/2022, para desenvolver vários estudos referentes à atualização da Deliberação n.º 01/2006, que trata das normas para o Ensino Religioso do Sistema de Ensino no Paraná. Na 3.ª Reunião, que ocorreu em setembro, a referida Comissão teve a presença do Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Sylvio Fausto Gil e do Padre Domênico Costella, ex- Conselheiro do CEE/PR e professor da Faculdade Vicentina do Paraná, que abordaram a questão do Ensino Religioso no Sistema de Ensino do Estado.

Para Domênico Costella, a educação não pode perder a ligação com o seu fim, que é de contribuir para processos de emancipação, escolha e responsabilidade das pessoas, bem como preparar para o exercício da cidadania. Além disso, a educação tem a responsabilidade de construir a democracia, difundir a laicidade com espírito de tolerância e legitimação do pluralismo, que ultrapassa o mundo das separações e propaga uma cultura de compreensão e diálogo, de fixar direitos humanos, de superar fundamentalismos.

A escola, desde a Educação Básica, é o lugar onde é possível realizar concretamente o diálogo intercultural. Segundo Sylvio Fausto Gil, é anti-educativo e anti-democrático impor uma cultura, ou uma religião, sobretudo quando numa classe são presentes alunos de outras culturas e religiões. A educação intercultural facilita também o diálogo inter-religioso, desenvolvendo uma atitude positiva com relação a outras pessoas, respeitando o direito de ter ideias diferentes e apreciando a riqueza que a pluralidade das religiões traz para a sociedade.

Nesse contexto, observa-se que é preciso construir uma sociedade fundamentada na cooperação pela convivência de todos, onde ninguém é periferia, todos são centro. E é a partir do positivo reconhecimento das diferenças que brota um enriquecimento recíproco e um crescimento comum. Muitos tem medo, no diálogo intercultural, de perder a própria identidade, efetivamente o diálogo intercultural e inter-religioso requer pessoas maduras, capazes de discernimento crítico e responsável, afirmou Costella.

Dentre os estudos da Comissão, está a homologação da Concordata Vaticana, que tramita  agora no Congresso Nacional, documento inédito desde a proclamação da República, que separou o Estado da Igreja. A Concordata pretende misturar uma vez mais a Igreja Católica ao Estado e garantir-lhes privilégios inéditos. Essa ação pode ser fruto da redução de fiéis católicos em detrimento de outras religiões ou até do ateísmo no Brasil.

A Concordata possui 20 artigos que tratam de diferentes assuntos, dentre os quais estão a organização e personalidade jurídica das instituições eclesiásticas, imunidades, isenções e benefícios fiscais, patrimônio cultural, casamento e regime trabalhista de religiosos. Na educação, três artigos tratam deste tema especificamente: reconhecimento de títulos acadêmicos, instituições de ensino católicas e ensino religioso nas escolas públicas. Este último acarreta consequências graves para a educação brasileira. Pode-se observar no artigo 11 do referido documento como a laicidade no ensino público fica comprometido: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”.

O que parece é que depois das derrotas das posições laicas nas constituintes de 1934, 1946 e 1988 a discussão ressurge contrariando o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) 9394/96, o qual determina que o conteúdo da disciplina ensino religioso seja estabelecido pelos sistemas de ensino, especificamente pelos respectivos Conselhos Estaduais de Educação, depois de ouvidas entidades civis constituídas pelas diversas confissões religiosas. Assim não pode haver “ensino religioso católico”, nem de confissão alguma. O Professor Fausto ressalta que a LDB tem um posicionamento de interconfessionalidade, mas o Rio de Janeiro aprovou, em 2000, o ensino religioso confessional, abrindo precedente. Organizações católicas contrárias à Concordata, assim como metodistas, presbiterianos e maçons, já se manifestaram desfavoráveis a esse acordo.

O movimento que se dá agora é para que as entidades democráticas, portanto laicas, se manifestem no Congresso e ajudem a formar uma sólida opinião pela efetiva liberdade de crença e contra os privilégios políticos de uma religião, mesmo que esta seja a da maioria dos brasileiros.

Para o ex-Conselheiro Domênico Costella, algumas condições são indispensáveis para tornar possível o ensino religioso. As religiões interessam à escola enquanto fatos da cultura e momentos significativos no decorrer da vida dos povos. Como tais, podem constituir objeto material de um saber escolar e entrar na forma definida de uma disciplina. Essa condição implica na superação da identificação entre religião e Igreja, salientando sua função social e o seu potencial de humanização das culturas.
 
Sylvio Fausto Gil destacou o papel da Associação Inter-religiosa de Educação (Assintec) – entidade civil de caráter educativo e cultural que promove o Ensino Religioso, o diálogo inter-religioso e o respeito às diferenças culturais e religiosas há mais de 30 anos. Sua gênese remonta ao movimento ecumênico de Curitiba. Possui um convênio com a Secretaria Estadual de Educação e do Esporte e com a Secretaria Municipal de Educação de Curitiba. Surgiu como entidade ecumênica, a fim de superar o modelo catequético do Ensino Religioso, e mais tarde passou a enfatizar o trabalho pedagógico focado em valores humanos. Atua em parceria com o poder público na efetivação do Ensino Religioso nas escolas do Paraná e no apoio pedagógico aos professores desta área do conhecimento, sendo reconhecida nacionalmente.  

 


Membros da Comissão de Ensino Religioso: Conselheiro(as) Flávio Vendelino Scherer; Ana Seres Trento Comin; Maria das Graças Figueiredo Saad e Ozélia de Fátima Nesi Lavina. Assessora Técnica Elza Fagundes da Silva; Assessores Pedagógicos Adriana Guimarães Boiko, Jorge Luis Alves e Izabele Ricardo Ramos Mayerle.