Conselheiro Stange apresenta relatório de trabalho da Comissão Mista de Avaliação 14/02/2023 - 14:31

O Presidente da Comissão Mista de Avaliação e Conselheiro suplente do Conselho Estadual de Educação, Carlos Eduardo Stange, participou da 1ª Reunião Ordinária de 2023, realizada no dia 06 de fevereiro do corrente ano, para apresentar o relatório de trabalho exarado por aquela Comissão.

A referida Comissão foi constituída por meio da Resolução Conjunta SEED/CEE n.º 02/2021, de 05 de outubro de 2021, com objetivo de implementar um Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica do Paraná, em consonância com os setores educacionais da sociedade.

Anterior à constituição da Comissão Mista de Avaliação da Educação Básica, o CEE/PR deu início aos estudos com a criação, em 2017, da Comissão Especial Temporária para a elaboração da minuta do documento que instituía a concepção e efetivação da Avaliação da Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, formada somente pelos Conselheiros Titulares do Órgão.

De acordo com o Conselheiro Carlos Eduardo Stange, as avaliações que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realiza em todo o Brasil são de grande valia para traçar um panorama da situação educacional. No entanto, o Estado do Paraná também poderá estruturar um sistema de avaliação próprio e constituir um escalonamento de conceitos, que permita avançar no processo de avaliação e supervisão das instituições e redes de ensino da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino do Estado – redes estadual, municipal e privada. É importante ressaltar que o Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná (SAEP) está previsto na Lei que aprovou o Plano Estadual de Educação do Paraná (PEE), que traz determinações importantes sobre o assunto.

Ele explicou que foi feito um resgate da vida legal e do histórico da avaliação no estado do Paraná. Primeiramente, os instrumentos de Avaliação Institucional da Educação Básica no Paraná iniciaram com o processo de autoavaliação escolar e nos Núcleos Regionais de Ensino entre 2003-2006 e com os Cadernos Temáticos de 2005, que abordavam a Avaliação Institucional. Após esse período, o CEE/PR exarou a Deliberação n.º 03/2013, que trata das Normas para Regulação, Supervisão e Avaliação da Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, e as Portarias n.os 08/2017, 08/2018, 13/2019, 20/2019, 01/2017 e 4/2021, que tratavam da avaliação da Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Também foi constituída a Lei Estadual n.º 18.492/2015, que aprovou o Plano Estadual de Educação do Paraná, no qual em seu artigo 11 aborda a avaliação da Educação Básica. Em 2021, foi publicada a Resolução Conjunta SEED/CEE n.º 02/2021, que também tratou do assunto. Por fim, houve a promulgação da Resolução n.º 5.339, de 16 de setembro de 2022, que homologa o Regulamento Interno da Comissão Mista para a implementação de estudos com o objetivo de construir e implantar um Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica do Paraná.

Dentre os diversos trabalhos realizados pela Comissão, está o nivelamento em relação aos conceitos, princípios, abrangência e complexidade de relações exigidas na construção de um sistema de avaliação, tais como os conceitos e racionabilidade no trato normativo e os conceitos e procedimentos na razão executiva. Também foi versado sobre os conteúdos nos itens avaliativos; nas questões de validação estatística em termos descritivos e na demanda jurídica em relação à legitimidade do processo sobre o teor da proposta de sistema de avaliação e sobre os instrumentos avaliativos propostos. Destaca-se que estas validações internas são basilares para a legitimidade do processo avaliativo.

Segundo o trabalho da Comissão, várias questões foram elencadas a partir da Deliberação n.º 03/13, tais como: processos avaliativos para fins de regulação; avaliação interna / avaliação externa; avaliação / regulação / supervisão; ciclo avaliativo e de ciclo regulatório; banco de avaliadores;  avaliação inicial é in loco, presencial ou remota; Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) como base de estratificação de população; prazo antecedente de 180 dias ao final do ato vigente; papel dos Núcleos Regionais de Educação; definição do Termo de Compromisso; formulário Único de entrada processual; declaração de um profissional Contador habilitado e registrado no Conselho de Classe; alvará em relação a não uniformidade das Prefeituras; Plano de Desenvolvimento Institucional; Projeto Político Pedagógico; alterações não relevantes e alterações relevantes; prazo para a Instituição de Ensino; Plano de Contratação de Recursos Humanos para Docentes com especificação de perfil profissional; implantação da Brigada Escolar; análise documental em um prazo de 30 a 60 dias; e documentação exigida por ato regulatório como anexo. Outro assunto abordado pela Comissão Mista de Avaliação foi a compreensão sobre os prazos de vigência dos atos regulatórios.

Segundo o Presidente da Comissão, os trabalhos terão continuidade neste ano de 2023 e o êxito das atividades realizadas se dá principalmente pela parceria entre CEE/PR e SEED/PR, em que um órgão complementa o outro com seu conhecimento e juntos podem realizar ações profícuas  para a avaliação da Educação Básica  do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.


Membros da Comissão Mista: Presidente Carlos Eduardo Bittencourt Stange (CEE); Marli Regina Fernandes da Silva (CEE); Oscar Alves (CEE); Ana Seres Trento Comin (CEE); Naura Nanci Muniz Santos (CEE); Telma Aparecida dos Santos Luzio (SEED); Annete Elise Siedel Vasconcelos (SEED); Marcia Regina Lucas de Lima Blam (SEED); Eloi Corrêa dos Santos (SEED); Eliane Cristina Depetris (SEED).