Conselheiro do CEE/PR ministra palestra sobre o Novo Ensino Médio 07/06/2022 - 15:29
O Conselheiro Suplente Carlos Eduardo Bittencourt Stange ministrou palestra sobre as Diretrizes Curriculares Complementares do Ensino Médio e o Referencial Curricular para o Ensino Médio do Paraná, durante a 4ª. Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR).
Segundo o Conselheiro Stange, ao se fazer um resgate histórico do trabalho para elaborar as Diretrizes Curriculares Complementares do Ensino Médio e o Referencial Curricular para o Ensino Médio do Paraná constatou-se que foram implantadas as Portarias n.º 04/2018, n.º 08/2019, n.º 03/2020 e n.º 02/2021 pelo Órgão e instituída a Coordenação de Ensino Médio-ProBNCC/PR na Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná (Seed/PR), sob a responsabilidade do Departamento de Desenvolvimento Curricular, com o objetivo de elaborar as Diretrizes Curriculares Complementares para o Ensino Médio. Assim, houve reuniões mensais da Comissão CEE/BNCC/EM – iniciadas em 2018 e findadas em 2021 –, período em que foram trabalhados 49 documentos. Destes, os documentos-base são: Lei Federal n.º 13.415/2017, que altera os artigos da Lei Federal n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) em relação ao Ensino Médio; Portaria MEC n.º 1.432/2018, que dispõe sobre referências para o Itinerário Formativo para o Ensino Médio; Resolução CNE/CEB n.º 3/2018, relativa às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o Ensino Médio; Resolução CNE/CP n.º 4/2018, referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o Ensino Médio; Resolução CNE/CP n.º 1/2021, que dispõe sobre as DCN para a Educação Profissional e Tecnológica; Resolução CNE/CEB n.º 1/2021, que trata sobre as Diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e legislação pertinente a partir das Deliberações do CEE/PR.
Para a construção dos referidos documentos, além das reuniões ordinárias do CEE/PR, também foram realizadas sete reuniões extraordinárias da Câmara de Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio; três reuniões extraordinárias de Conselho Pleno do CEE/PR; e duas Consultas Públicas, sendo uma para os Referências Curriculares do Ensino Médio e outra para as Diretrizes Curriculares Complementares.
Dentre as atividades desenvolvidas com vistas à elaboração das Diretrizes Curriculares Complementares do Ensino Médio e o Referencial Curricular para o Ensino Médio do Paraná no ano de 2020 e 2021, pode-se citar as reuniões extraordinárias para discutir, elaborar e aprovar a minuta das Diretrizes redigida pelo CEE/PR; consulta Pública do Referencial e posteriormente da minuta da Deliberação; análise e sistematização das contribuições das Consultas Públicas do documento; garantia e orientação quanto à implantação da Deliberação n.º 04/2021-CEE/PR no Sistema Estadual de Ensino do Paraná, quanto à adequação das redes e instituições de ensino, formação de docentes, propostas pedagógicas, matrizes curriculares, sistemas de gestão, estabelecimento de parcerias; designação de Comissão Mista SEED/CEE/PR para implantar o Sistema de Avaliação da Educação Básica do Estado do Paraná (SAEP), em consonância com a Resolução Conjunta n.º 02/2021 – SEED/CEE/PR.
O Conselheiro Stange também ressaltou que a operacionalização das possibilidades de organização do currículo e da Proposta Pedagógica Curricular a partir do Referencial Curricular do Ensino Médio do Paraná, das Diretrizes Curriculares Nacionais e destas Diretrizes Curriculares Complementares deve obedecer aos seguintes parâmetros: o tratamento metodológico que evidencie a contextualização, a diversificação e a transdisciplinaridade ou outras formas de interação e articulação entre diferentes campos de saberes específicos e vivências práticas; o vínculo da educação escolar ao mundo do trabalho e à prática social; a possibilidade de aproveitamento de estudos e o reconhecimento de saberes adquiridos nas experiências pessoais, sociais e do trabalho; d) as formas de organização e propostas de progressão que julgarem pertinentes ao seu contexto; e a indissociabilidade entre formação geral básica e itinerário formativo.
Destaca-se que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) altera a estrutura de objetivos de ensino para objetivos de aprendizagem por meio de habilidades e competências; trabalha a perspectiva de conceitos estruturantes e a transdisciplinaridade a partir da interdisciplinaridade. Nessa mudança de paradigmas, a Lei Federal n.º 13.415/2017, foi importante para a reestruturação da Educação brasileira, pois altera o padrão de formação dos estudantes do Ensino Médio; amplia cargas horárias; reestrutura a organização curricular a partir de áreas do conhecimento; valoriza os interesses e potencialidades dos estudantes, como o protagonismo do discente; possibilita ao aluno a expansão da sua visão e leitura crítica do mundo; proporciona a elaboração e o aprofundamento das aspirações dos alunos por meio do Projeto de Vida; promove o aprofundamento das áreas de conhecimento pelos Itinerários Formativos; traz a tona a questão do ingresso no mundo do trabalho; possibilita parcerias entre escolas, com o Ensino Superior e com empresas. Por fim, a Resolução CNE/CP n.º 02/2019 propicia organicidade na estrutura curricular, evidenciado no artigo n.º 10, no que tange à organização esperada a partir da BNCC (Inciso II) e às características necessárias por meio das Competências e Habilidades na BNC-Formação.
O Presidente do CEE/PR, Conselheiro João Carlos Gomes, destacou que “uma das grandes mudanças na reforma do Ensino Médio é o foco do aluno, que irá se tornar protagonista de sua história, fazendo escolhas, tomando decisões e responsabilizando-se por estas. No que diz respeito ao currículo, a BNCC tem dez Competências Gerais, com carga horária total de 1.800 horas e cinco Itinerários Formativos, com o mínimo de 1.200 horas, totalizando 3.000 mil horas em três anos. Destas, 20% poderão ser de atividades não presenciais para o ensino diurno”. Esclareceu ainda que no Paraná, o componente curricular Projeto de Vida é obrigatório e está sendo ofertado em todos os períodos letivos do Ensino Médio, pois é uma estratégia de aprendizagem que deve fazer com que o estudante reflita sobre seus objetivos e caminhos a seguir em sua vida, para o seu desenvolvimento integral.
Esta reforma da educação brasileira busca a formação integral, sustenta-se no princípio de equidade, harmoniza e articula a BNCC e a parte diversificada aos contextos histórico, econômico, social, ambiental e cultural, propiciando o domínio progressivo interdisciplinar de conhecimentos por objetivos de aprendizagem. Já os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e as Diretrizes Curriculares Estaduais (DCE) devem trazer visão integral de todos os docentes e Integralização de conteúdos e método.