Deliberação que trata das Normas para a Regulação, Supervisão e Avaliação da Educação Básica do Paraná é alterada pontualmente por unanimidade pelo CEE/PR 17/12/2021 - 13:33

O Presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), João Carlos Gomes, e dos demais Conselheiros aprovaram,  durante a 10.ª Reunião Extraordinária, a Deliberação n.º 12/2021, que faz alterações pontuais no último documento exarado sobre o assunto em 04/10/2013, que trata das normas para a Regulação, Supervisão e Avaliação da Educação Básica, no Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

O estudo para exarar a referida Deliberação teve início com duas propostas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná (Seed/PR). A primeira, refere-se à utilização de bibliotecas e laboratórios virtuais, a segunda, ao credenciamento de instituições de ensino e autorização de cursos provisórios.

A oferta de biblioteca e laboratórios virtuais, nas condições que estão previstas nas normas, não exime a instituição de ensino em ter a obrigatória disponibilidade de espaço físico destinado aos serviços referentes à biblioteca, onde, incluem-se, neste novo formato de acessibilidade, equipamentos de informática para acessos e estudos compatíveis à tecnologia, adequados para o uso e em número suficiente para um bom atendimento aos seus usuários. Todavia, ressalta-se que tais tecnologias não podem substituir a ação pedagógica presencial em espaços escolares, como a biblioteca e os laboratórios.

Quanto ao credenciamento de instituições de ensino e autorização de cursos, provisórios, o CEE/PR tem se dedicado, toda vez que se faz necessário, frente à dinâmica e aos avanços na área da educação e do ensino, em relação às normas para a regulação, supervisão e avaliação da Educação Básica em instituições de ensino mantidas e administradas pelos poderes públicos Estadual e Municipal e por pessoas jurídicas ou físicas de direito privado, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná. Assim, foram exaradas pelo Conselho as Deliberações n.º 30/1980, n.º 09/1996, n.º 04/1999, n.º 08/1999, n.º 01/2000, n.º 04/2003, n.º 09/2005, n.º 02/2010 e n.º 03/2013 – CEE/PR.

Diante do exposto, a Deliberação n.º 12/2021 faz alterações pontuais na Deliberação n.º 03/2013 - CEE/PR, de 04 de outubro de 2013, as quais podem ser verificadas no link abaixo. A Conselheira Naura Nanci Muniz Santos, uma das relatoras, disse “que a aprovação desse documento aprimora a educação paranaense, contribuindo para o estado desenvolver um trabalho menos moroso no segmento educacional”.  
 
Link: Deliberação n.º 12/2021