Equipe de registro acadêmico da Unioeste participa de reunião da CES 30/09/2021 - 11:28
A Diretoria de Registro de Diplomas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), instituição pública de ensino superior mantida pelo Governo do Estado do Paraná, participou da Reunião da Câmara da Educação Superior (CES), realizada a distância e por dispositivo eletrônico, no dia 14 de setembro de 2021. O objetivo foi discorrer sobre Registro de Diplomas e Diploma Digital.
Na ocasião, esteve presente o magnífico Reitor da Unioeste, Alexandre Webber, que realizou uma explanação inicial e agradeceu a oportunidade de participar da referida reunião, por considerar importante realizar um trabalho mais próximo.
O Pró-Reitor de Graduação da Unioeste, Eurides Küster Macedo Junior iniciou a palestra e informou que na Universidade são ofertados 64 cursos de graduação, com cerca de 10.800 alunos matriculados. Destacou, ainda, que a instituição oferta 31 cursos de especialização, com 474 alunos matriculados; 33 cursos de Mestrado e três de Mestrado Profissional, com 1.345 alunos; e 17 cursos de Doutorado, com 790 alunos cursando, perfazendo um total de 13.480 alunos. O registro desses diplomas, além daqueles oriundos de outras instituições, é realizado pela Diretoria de Registro de Diplomas.
Na sequência, a Diretora de Registro de Diplomas, Elza Corbari, que trabalha há quase 18 anos com essa demanda, falou um pouco sobre o histórico da Instituição, primeira Universidade multicampi no Paraná. Segundo ela, até 1998 os diplomas eram registrados pela Universidade Federal do Paraná. Em 1999, a Unioeste começou a registrar os diplomas e, em 2003, iniciou a prestação de serviço de registro de diplomas para outras Instituições de Ensino Superior (IES), em consonância, primeiramente, com o Parecer CNE/CES n.° 287/2002; e, posteriormente, com a Resolução CNE/CES n.º 12/2007, a qual dispõe que os diplomas dos cursos de graduação e sequenciais de formação específica expedidos por instituições não-universitárias sejam registrados por universidades credenciadas, independentemente de autorização prévia do Conselho Nacional de Educação.
Em 2017 foi publicado o Decreto n.º 9.235/2017, que prevê que os diplomas de cursos de graduação serão emitidos pela IES que ofertou o curso e registrados por IES com atribuições de autonomia: Universidades, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Centros Federais de Educação Tecnológica.
A Diretora falou ainda sobre a Portaria n.° 1.095/2018 e informou que a Unioeste registra diplomas oriundos de IES privadas referentes à segunda licenciatura, em consonância com a Resolução CNE/CP n.º 2, de 01/07/2015, e a Resolução CNE/CP n.° 2, de 20/12/2019. Em continuidade à explanação, apresentou o modelo a ser adotado para registro de diplomas (anexo da Portaria n.º 1.095/2018) e relatou sobre a tramitação, esclarecendo que deve ser enviado Ofício da IES ao Reitor solicitando o registro de seus diplomas.
“A partir daí, é elaborado um contrato de prestação de serviço. Para realizar a análise para verificar se todos os requisitos foram cumpridos, faz-se necessários alguns documentos, como: Portaria de credenciamento; Regimento; Regulamentos; Portaria de autorização; Portaria de reconhecimento; Portaria de renovação de reconhecimento; e Matriz Curricular para verificar se cumprem as Diretrizes e se a carga horária exigida na legislação está adequada”, explicou.
Comentou ainda sobre a análise dos processos no histórico escolar, quando são conferidos os dados da IES; dados pessoais do formando (conclusão do Ensino Médio, dados de ingresso); e dados do Curso (código e-MEC). É verificado ainda se o aluno cumpriu todos os requisitos estabelecidos no Projeto Pedagógico: nome das disciplinas; carga horária; nota (conforme cada Regimento); frequência; aprovação; carga horária total do curso; nome e titulação dos docentes; aproveitamento de estudos – quando for o caso. Também são vistas informações referentes ao ingresso e à conclusão – datas de conclusão, colação de grau, expedição do diploma, além de informações diversas.
Em relação aos diplomas digitais, enfatizou a Portaria MEC n.º 330/2018, que restringe esses dispositivos às instituições que dispõem da prerrogativa para emissão e registro de diploma, e a Portaria MEC n.º 554/2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
Nas palavras da Diretora, o diploma digital facilitará a tramitação da documentação e agilizará o processo de registro, assinaturas e despachos. Porém, a priori, não reduzirá o trabalho realizado referente ao critério e à análise minuciosa individual de cada processo de diplomação – apenas mudará a metodologia utilizada. Além disso, demandará de estrutura e equipamentos adequados para a realização do trabalho, treinamento da equipe técnica e cursos de capacitação e atualização da legislação em vigor.
“O registro de diploma é uma arte, que exige vasto conhecimento da legislação educacional vigente, principalmente no que se refere aos diplomas das IES privadas. Cada diploma representa uma vida, que por trás tem uma história”. E acrescenta, “Por força do ofício, nos tornamos parte dela, pois a vida acadêmica muito nos revela. É preciso desmistificar a ideia de que registrar Diploma é só bater carimbo, como muitos dizem”, ressaltou a Diretora de Registro de Diplomas da Unioeste.
Para o Presidente da CES, Conselheiro Décio Sperandio, os pronunciamentos foram esclarecedores e demonstraram o compromisso da instituição com os registros acadêmicos.