MATRÍCULAS - NOTA DE ESCLARECIMENTO 01/09/2015 - 10:00
Em resposta a consultas formuladas a este Conselho Estadual de Educação, referentes à idade para ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no ano letivo de 2016, o Conselho Pleno aprovou, em 28 de agosto de 2015, o Parecer nº 12/15. Nos termos do citado Parecer, o Colegiado entende que, no Estado do Paraná, as Resoluções nº 01/2010 e 06/2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação encontram-se em vigência, considerando que as ações judiciais sobre o assunto não têm decisão definitiva e que a Lei Estadual nº 18.492/2015, que aprovou o Plano Estadual de Educação, revogou expressamente a Lei nº 16.049/2009, que permitia o ingresso no Ensino Fundamental a crianças que completassem 06 anos durante o ano a ser cursado. O Colegiado entendeu, ainda, pela possibilidade de um período de transição para os anos de 2016 e 2017 para adequação de situações já consolidadas.
Desta forma e em atenção ainda às notícias veiculadas em diversos meios de comunicação, relativas a estas questões, este Conselho, órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo, nos termos constitucionais, exarou o Parecer CP/CEE nº 12/15*, que serve de orientação para o Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
Curitiba, 01 de setembro de 2015
Desta forma e em atenção ainda às notícias veiculadas em diversos meios de comunicação, relativas a estas questões, este Conselho, órgão de caráter normativo, consultivo e deliberativo, nos termos constitucionais, exarou o Parecer CP/CEE nº 12/15*, que serve de orientação para o Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
Curitiba, 01 de setembro de 2015
Oscar Alves
Presidente/CEE/PR