NOTA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SOBRE CORTE ETÁRIO 20/11/2015 - 09:20
O Conselho Nacional de Educação – CNE, em observância à decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo à Apelação nº 0051749-32.2016.4.01.0000/MT, vem informar que perderam efeito os Ofícios-Circulares SE/CNE/CNE-MEC nº 4 e nº 5, de 2016, bem como estão suspensos os efeitos da Sentença exarada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, nos autos da Ação Civil Pública nº 0005826-18.2014.4.01.3600, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade das Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e CNE/CEB nº 06/2010 (editadas pelo Conselho Nacional de Educação), e da Resolução CEE/MT 02/2009 (editada pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso), no tocante à fixação de data de aniversário para o deferimento da matrícula de crianças no primeiro ano da educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental.
Desse modo, encaminhamos às Vossas Senhorias o Ofício-Circular nº 8/2016/SE/CNE/CNE-MEC e anexos.
Ressaltamos que o referido Ofício-Circular e anexos seguirão para as Secretarias Estaduais de Educação via Correios.
Desse modo, encaminhamos às Vossas Senhorias o Ofício-Circular nº 8/2016/SE/CNE/CNE-MEC e anexos.
Ressaltamos que o referido Ofício-Circular e anexos seguirão para as Secretarias Estaduais de Educação via Correios.
Seguem os seguintes documentos anexos:
Atenciosamente,
Conselho Nacional de Educação
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