NOVA LEI DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO PARANÁ 09/12/2013 - 08:10

Foi constituída através da Resolução Conjunta nº 003/2013 – SEED/SETI uma comissão para elaboração da nova Lei do Sistema de Ensino do Estado do Paraná (vide fac-símile anexo).

Trata-se de uma Resolução histórica. A Lei atual, que leva o nº 4.978, foi promulgada em 05 de dezembro de 1964, três anos depois de editada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 4023, em 20 de dezembro de 1961.

O panorama educacional mudou muito, consequência das novas conquistas de uma sociedade com demandas cada vez mais desafiadoras.

Conforme enfatiza o Presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná, Dr Oscar Alves, “A rede estadual de Educação Básica administra, hoje, mais de duas mil instituições educacionais, que se somam a outras mil e oitocentas da rede particular, todas dependendo da regulamentação e acompanhamento normativo do Conselho”.

Com a nova lei a expectativa é que se estabeleça as adequações necessárias para um novo momento sócio-político-cultural em que os agentes da esfera governamental e da sociedade organizada participem ativamente da implantação de uma educação de qualidade para a população.

Resolução Conjunta nº 003/2013

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