O CEE/PR EM SEMANA DE REUNIÃO ORDINÁRIA 13/11/2015 - 15:10
Em cumprimento a Deliberação nº 03/14, que estabelece o Calendário de 2015 para as Reuniões Ordinárias do Conselho Estadual de Educação do Paraná, com as Sessões do Conselho Pleno, da Câmara da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Câmara do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e da Câmara da Educação Superior, o Conselho Estadual de Educação do Paraná estará reunido entre os dias 16 e 20 de novembro do corrente para cumprimento de suas funções precípuas.
O CONSELHO
Sob a égide de uma política de descentralização pela primeira LDB, a 4.024/61, os Conselhos Estaduais de Educação foram criados com o objetivo de orientar a política educacional do Estado, tendo como tarefa regulamentar, por atos normativos, as bases e diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e, a função de ordenar o Sistema de Ensino em diversos níveis.
NA ESFERA ADMINISTRATIVA:
elaborar seu Regimento;
manter intercâmbio com os Conselhos de Educação do País;
exercer as funções que lhe são atribuídas pela Lei do Sistema Estadual de Ensino e por Regimento;
regular as atribuições do seu pessoal;
zelar pelo funcionamento do órgão, segundo as normas gerais do Estado;
deliberar sobre matéria de caráter administrativo.
NA ESFERA TÉCNICA:
deliberar sobre medidas que visem o aperfeiçoamento do Sistema de Ensino do Estado do Paraná nos diferentes níveis e modalidades e que estejam no âmbito de sua competência;
subsidiar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação;
emitir pareceres sobre assuntos da área educacional por iniciativa dos seus conselheiros ou quando solicitado por Autoridades Governamentais do Estado;
manter políticas de colaboração com os demais sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
emitir pareceres sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;
analisar as estatísticas da educação, anualmente, apresentando aos demais órgãos do sistema de ensino subsídios para elaboração de políticas educacionais no âmbito do Estado do Paraná;
promover seminários, debates e audiências públicas sobre temas educacionais.
O CONSELHO
Sob a égide de uma política de descentralização pela primeira LDB, a 4.024/61, os Conselhos Estaduais de Educação foram criados com o objetivo de orientar a política educacional do Estado, tendo como tarefa regulamentar, por atos normativos, as bases e diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educação e, a função de ordenar o Sistema de Ensino em diversos níveis.
NA ESFERA ADMINISTRATIVA:
elaborar seu Regimento;
manter intercâmbio com os Conselhos de Educação do País;
exercer as funções que lhe são atribuídas pela Lei do Sistema Estadual de Ensino e por Regimento;
regular as atribuições do seu pessoal;
zelar pelo funcionamento do órgão, segundo as normas gerais do Estado;
deliberar sobre matéria de caráter administrativo.
NA ESFERA TÉCNICA:
deliberar sobre medidas que visem o aperfeiçoamento do Sistema de Ensino do Estado do Paraná nos diferentes níveis e modalidades e que estejam no âmbito de sua competência;
subsidiar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação;
emitir pareceres sobre assuntos da área educacional por iniciativa dos seus conselheiros ou quando solicitado por Autoridades Governamentais do Estado;
manter políticas de colaboração com os demais sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
emitir pareceres sobre questões relativas à aplicação da legislação educacional, no que diz respeito à integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;
analisar as estatísticas da educação, anualmente, apresentando aos demais órgãos do sistema de ensino subsídios para elaboração de políticas educacionais no âmbito do Estado do Paraná;
promover seminários, debates e audiências públicas sobre temas educacionais.